Partidos podem acessar o Sistema de Prestação de Contas Anuais

Coordenador de Controle Interno e Auditoria Daniel Taurines - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso disponibilizou na internet, aos partidos políticos, o Sistema de Prestação de Contas Anuais, que encontra-se disponível no link (http://www.tre-mt.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca). O uso será obrigatório na elaboração e entrega das prestações de contas anuais de 2017 e dos anos seguintes.

Esse novo sistema não será utilizado na prestação de contas do exercício de 2016, que deve ocorrer até 30 de abril deste ano, no formato manual, ou seja, por meio de documentos impressos.

A nova ferramenta permitirá a informatização da prestação de contas anuais, como já ocorre com as prestações de contas de campanha. Embora o Sistema de Prestação de Contas Anuais só seja obrigatório a partir de 2018, para a prestação de contas relativas a 2017 e anos posteriores, a Justiça Eleitoral orienta os representantes partidários que já acessem a ferramenta para se adaptar ao uso da mesma. “Convidamos os membros dos partidos a acessarem o sistema para conhecê-lo. Este é o momento para dirimir dúvidas junto à Justiça Eleitoral, bem como enviar sugestões de melhorias”, ressaltou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

Daniel Taurines informa que o TRE pretende promover, no segundo semestre deste ano, uma reunião com os Diretórios Estaduais dos partidos políticos para tratar do novo sistema.

O link está disponível no site www.tre-mt.jus.br. Ao entrar na página institucional, o prestador de contas deve clicar em “partidos” seguido por  “contas partidárias”. Para acessar o sistema o usuário (representante do respectivo partido) deve informar, obrigatoriamente, CPF, título de eleitor e senha.

Está disponível no site do TRE um guia do usuário contendo explicações sobre os principais recursos, funções e comandos do Sistema. “Trata-se de informações que irão auxiliar o prestador de contas para um adequado manuseio do sistema”, complementou Daniel Taurines.

A obrigatoriedade do uso do Sistema foi estabelecida pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.464/2015, visando transparência no que se refere a finanças, contabilidade e prestação de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

“Este sistema significa um grande avanço na prestação de contas anuais dos partidos, pois torna todo o processo informatizado, ágil, econômico e de fácil manuseio. Além disso, por não haver necessidade da impressão de documentos, teremos um ganho para o meio ambiente”, destacou Daniel Taurines.
 
Partidos são obrigados a prestar contas

De acordo com o artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015, os órgãos partidários (municipal, estadual e nacional) devem prestar contas à Justiça Eleitoral da movimentação financeira ocorrida durante o ano. A prestação de contas de determinado exercício (ano) deve ser realizada até 30 de abril do ano subsequente.

A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro. Neste caso, o partido deve apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício. Além disso, a extinção ou dissolução de comissão provisória ou de diretório partidário não exclui a obrigação de apresentar as contas relativas ao período em que esteve vigente.

 
Andréa Martins Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

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