TRE reprova contas do PT; partido terá que devolver quase R$ 158 mil aos cofres públicos

​Juiz membro relator Rodrigo Curvo - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

As contas anuais relativas ao exercício de 2012 do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT) foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (09/03). O Partido não receberá cotas do Fundo Partidário por seis meses e terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 157.767,89.

Ao preencher o Demonstrativo de Receitas e Despesas de 2012, o partido informou ter recebido do Fundo Partidário, em 2012, o montante de R$ 168.951,90, dos quais 52,36% (R$ 88.474,07) foram utilizados para custear despesas com pessoal.

“A presente prestação de contas diz respeito ao exercício de 2012, quando vigorava a redação do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.096/95 conferida pela Lei nº 12.034/2009 – a qual estipulava que no máximo de 50% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário poderiam ser utilizados no pagamento de pessoal. A extrapolação de tal limite constitui grave irregularidade que conduz à desaprovação das contas”, ressaltou o relator das contas, juiz membro Rodrigo Roberto Curvo.

Ainda de acordo com o relator, na escrituração contábil contida no Livro Razão entregue pelo Partido, consta que R$ 24.543,05 do fundo partidário foram gastos com despesas de pessoal, o que equivale a 14.52% do total recebido. “Neste caso, o limite previsto no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.096/95 teria sido respeitado. Todavia, essa informação está incoerente com o que fora registrado no Demonstrativo de Receitas e Despesas. Os registros demonstram contradição e incoerência na escrituração ora analisada, retirando a sua credibilidade e demonstrando a existência de mais uma irregularidade que conduz à desaprovação das contas, posto que não é aceitável divergência dessa natureza entre os dados registrados”. 

Outra irregularidade grave encontrada nas contas refere-se à utilização dos recursos recebidos do Fundo sem a devida comprovação. “A agremiação apresentou documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, que somam um montante de R$ 32.388,95, sendo que o total aplicado, conforme consta do Demonstrativo de Receitas e Despesas foi de R$ 156.179,75, faltando, assim, a apresentação da documentação que corresponde ao montante de R$ 123.790,80. Esse recurso utilizado e não comprovado deve ser devolvido ao Fundo”.

Ainda, não há nas contas a identificação do doador originário, no valor de R$ 33.977,09, conforme consta do Demonstrativo de Contribuições Recebidas. “O diretório teve oportunidade de apresentar justificativas e documentos a respeito da irregularidade indicada, todavia, silenciou-se, surgindo, então, mais uma anotação de irregularidade que conduz à desaprovação das contas, bem como a determinação para o recolhimento do valor de R$ 33.977,09, em virtude da não comprovação de sua regular aplicação”, frisou o relator.

Por fim, no exercício de 2012, o PT não aplicou o mínimo de 5% do recurso recebido do Fundo, como determina artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/95, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. “Tal irregularidade tem natureza formal, não conduzindo à desaprovação das contas, mas sendo motivo para a anotação de ressalva, bem como para a devolução do valor correspondente ao percentual mínimo não utilizado na finalidade prevista na legislação a uma conta específica, sendo vedado aplicá-lo em finalidade diversa”.

Diante de todas irregularidades encontradas nas contas, o Pleno, por unanimidade, votou pela desaprovação.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
 

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