ARAGARÇAS – José Elias voltando ao cargo de prefeito

José Elias Fernandes

Tribunal de Justiça de Goiás concede liminar e José Elias Fernandes voltará a Prefeitura de Aragarças.

Da Redação

A decisão sobre a volta ao cargo do prefeito José Elias aconteceu no último dia 31, terça-feira, pela manhã, pelo Desembargador Jeová Sardinha de Moraes, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. atendendo pedido de mandado de segurança impetrado pela sua defesa. Ele havia sido afastado da função pela Câmara Municipal e agora retorna ao cargo por força de liminar.

A decisão de reformulação do primeiro mandado de 1ª. Instância foi do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, responsável pelo processo. Ele analisou a decisão em primeira instância (do magistrado Jorge Horst Pereira) que negou o mandado de segurança ao prefeito numa ação movida por José Elias contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Barros.

Nas suas alegações José Elias colocou, através de sua defesa, que não teve tempo adequado para se defender e não cometeu nenhuma irregularidade das colocadas pelo Poder Legislativo, sendo que mesmo foi afastado abruptamente, sem o pleno direito de se explicar.

O desembargador destacou o artigo de José Nilo de Castro, que trata deste assunto com o título ‘Impeachment de Prefeito’ onde expõe a preocupação de que o procedimento deve ser feito de forma unilateral com as comprovações dos fatos.

Ainda em suas alegações, o Desembargador Jeová Sardinha destacou que o afastamento sumário de um gestor público somente pode acontecer numa situação de flagrante de crime contra a ordem pública.

Citou ainda o decreto lei nº 201 de 1967 que ao disciplinar a apuração de infrações político-administrativas de prefeito (artigo 4) não prevê o afastamento liminar do chefe do Poder Executivo. Isto quando é verificado de fato uma lesão a ordem administrativa, na espécie, flagrante.

Segundo a defesa de José Elias o pleito que o prefeito José Elias fez ao juiz Jorge na comarca de Aragarças pedia seu regresso ao cargo já que as denuncias segundo o agravante ainda não tinha sido analisadas de fato.

O desembargador concluiu: “Assim tenho como viável o reconhecimento dos pressupostos autorizativos de concessão da liminar desta forma defiro o pedido de efeito ativo o pleiteado e determino a reintegração do agravante ao cargo de prefeito de Aragarças-GO”.

Quando de seu afastamento do cargo, ocorrido no dia 16 último, José Elias foi categórico ao dizer que não havia tais irregularidades, colocando serem injustas a decisão dos vereadores, pois ainda por cima não teve chances de se defender.

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