Indea intensifica ações de vigilância contra a doença da ‘Vaca Louca’

Como forma de prevenir o risco de transmissão da doença da ‘Vaca Louca’, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) vem realizando diversas ações de fiscalização em estabelecimentos de criação de ruminantes com o objetivo de investigar se há contaminação (acidental ou intencionalmente) de alimentos destinados com produtos de origem animal proibidos.

Como explica a diretora técnica do Indea, Daniella Bueno, a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) do tipo Clássica, popularmente conhecida como doença da ‘Vaca Louca’, é transmitida através da ingestão de alimentos contendo farinhas de carne e ossos provenientes de carcaças infectadas pelo príon (proteína infecciosa). “Por isso, para se evitar a doença, não se deve alimentar ruminantes (bovinos, caprinos, bubalinos e ovinos) com produtos de origem animal”, alerta.

“O fator de risco de maior impacto na ocorrência da doença é o fornecimento de proteínas de origem animal contaminadas com o príon. Desta forma, o controle da alimentação de bovinos é fundamental para prevenção da EEB. Essa medida sanitária contribui para a manutenção da situação sanitária do Brasil de menor risco para EEB, ou seja, de risco insignificante”, pontua a técnica.

A médica veterinária destaca também a importância de não utilizar a cama de aviário e dejetos de suínos como alimentos para ruminantes, pois a ração desses animais recebe proteína de origem animal, e os restos dessas rações juntamente com as partículas não digeridas que saem nas fezes podem veicular o agente da EBB, caso esteja presente.

Desde o ano de 1996 há restrições aos ingredientes contidos nos alimentos dos ruminantes no Brasil. Atualmente a Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004, Art. 1º, “proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal”. A cama de aviários e resíduos da criação também se enquadram nessa proibição.

Fiscalizações

De janeiro a setembro de 2017, o Indea realizou 2.816 fiscalizações em propriedades rurais por todo o Estado. Em 132 propriedades foram realizados um teste rápido nos alimentos fornecidos a ruminantes suspeitos de conter proteína de origem animal e em uma das propriedades visitadas pela equipe obteve-se resultado positivo na microscopia ótica, teste laboratorial confirmatório.

“Diante do quadro positivo, a orientação é que os ruminantes que tiveram acesso ao alimento detectado proteína de origem animal sigam para abate em estabelecimento sob inspeção oficial, com aproveitamento de carcaça, remoção e destruição de material de risco para doença da ‘Vaca Louca’, ou sacrifício na propriedade sob acompanhamento do serviço veterinário oficial”, explica Daniella.

Além das fiscalizações nas propriedades rurais, o Indea/MT realiza também ações de educação sanitária juntos aos produtores rurais e demais setores envolvidos. São orientados sobre:

  • Não fornecer aos ruminantes (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e outros) proteínas de origem animal, inclusive a cama de aviários, os resíduos da exploração de suínos, farinhas de animais e qualquer outra fonte de alimento que contenha proteínas de origem animal. Antes de alimentar ruminantes com rações, concentrados e suplementos proteicos, conferir no rótulo destes produtos. Não use, se encontrar dizeres: “Uso proibido na alimentação de ruminantes”.
  • Adquirir ração de estabelecimentos com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, caso a ração, os concentrados e os suplementos proteicos sejam preparados na propriedade, deve-se ter a certeza de que não está misturando alimentos para animais não ruminantes (cavalos, suínos, frangos, cães, gatos, coelhos, peixes, dentre outros) na alimentação dos ruminantes.
  • Manter esses alimentos controlados e separados, para não haver risco de contaminação no transporte, na armazenagem, na pesagem e no próprio cocho dos animais.
  • O composto de resíduos de origem animal e da criação de animais (cama de aves, esterco de aves ou de suínos) tem uso permitido em pastagens e capineiras apenas com incorporação ao solo. No caso de pastagens, permitir o pastoreio somente após 40 dias depois da incorporação do fertilizante ao solo. Uso proibido na alimentação de ruminantes, armazenar em local protegido do acesso desses animais.
  • Não reutilizar embalagens de ração de não ruminantes para o armazenamento de alimentos de ruminantes.
  • Se notar um animal apresentando algum sinal de doença nervosa, como alteração do comportamento, dificuldades de locomoção, paralisia, andar ‘cambaleante’, entre outros, avise o Indea mais próximo da sua propriedade.

Renata Menezes I Sedec-MT

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