NO TRIBUNAL

A política de saúde em Barra, segundo o TCE

No entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ela deve merecer maior atenção

Da Assessoria /TCE

A Prefeitura de Barra do Garças deve dar maior atenção aos programas de saúde pública, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas apontados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na análise das contas de governo do prefeito Roberto Farias, no exercício de 2016.

Em especial, quanto aos seguintes indicadores: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce; Taxa de Mortalidade Infantil; Proporção de Nascidos Vivos de Mães com sete ou mais consultas de Pré-Natal; Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em Menores de 5 anos; Taxa de Mortalidade por Doença do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro – Vascular, entre outros.

A recomendação foi feita pelo relator das contas de governo do prefeito Roberto Farias, conselheiro interino João Batista Camargo, que emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas durante julgamento realizado em sessão extraordinária do Pleno, dia 30.

Consta também a recomendação para que seja elaborada a Lei Orçamentária Anual, fazendo a distinção dos Orçamentos em Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, conforme determina a Constituição Federal.

 O relator ainda solicitou que sejam observadas as previsões das peças de planejamento e que o atual gestor se abstenha de assumir obrigações superiores à disponibilidade por fonte de recurso, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O processo, nº 77984/2016 será encaminhado à Câmara Municipal de Barra do Garças, responsável pelo julgamento das contas de governo do gestor.

TCE quer que Água Boa que regularize os registros contábeis

O prefeito de Água Boa terá que regularizar imediatamente os registros contábeis de despesas de várias fontes orçamentárias e demonstrar a tendência de aumento da arrecadação com base nos 12 meses anteriores em caso de abertura do crédito adicional, quando se utilizar de recursos próprios em contrapartida a convênios.

Essas são algumas recomendações contidas na decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso em favor da emissão de parecer prévio favorável à aprovação pelo Legislativo Municipal águaboense, das contas de governo daquele município, referentes ao exercício de 2016.

A manifestação dos integrantes do Pleno da Corte de Contas ocorreu durante o julgamento do processo nº 8.230-9/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e apreciado na sessão extraordinária realizada na quinta-feira (30.11).

Inicialmente, as contas foram submetidas à auditoria da Secretaria de Controle Externo, que apontou cinco achados de irregularidades. Destas, três foram dadas por sanadas na fase de defesa, quando o gestor apresentou suas razões e anexou documentos comprobatórios. Dois dos achados, no entanto, permaneceram inalterados.

Ao analisar os autos, no entanto, o conselheiro interino relator considerou as irregularidades como falhas contábeis que não caracterizavam dolo, má-fé ou de potencial efeito nocivo ao erário, não sendo suficientes para ensejar a rejeição das contas conforme parecer do Ministério Público de Contas.

Em seu voto, o relator recomendou ainda que o gestor adote medidas para melhoria e aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da saúde e educação, bem como para incrementar a arrecadação das receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados. Deve ainda promover ações de cobrança da dívida ativa, de forma a elevar a arrecadação municipal.

O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno.

Contas de Santa Terezinha recebem parecer favorável

O Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Santa Terezinha, referentes a 2016, sob a gestão do ex-prefeito Cristiano Gomes e Cunha. Em sessão extraordinária na quinta-feira (30.11), o colegiado acompanhou, por unanimidade, voto do relator do processo nº 82562/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

No voto, o conselheiro interino recomendou ao Poder Legislativo de Santa Terezinha para que determine ao chefe do Poder Executivo do município que regularize os registros contábeis dos restos a pagar; e adote medidas para a melhoria das políticas públicas de educação e de saúde, em relação ao seu próprio desempenho,com vistas a melhorar os indicadores.

O município deve ainda promover ações no sentido de incrementar as receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados; e desenvolver ações no sentido de incrementar a cobrança de dívida ativa, de forma a elevar significativamente a arrecadação municipal.

O conselheiro fixou como ponto de controle para o exame das contas anuais do exercício de 2017, a serem julgadas em 2018, as inconsistências contábeis detectadas, bem como a dedução de R$ 1.281.015,05 na fonte 100 para o exercício seguinte em razão dos créditos adicionais.

Homologada a cautelar sobre os servidores de General Carneiro

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou nesta quinta-feira (30.11), em sessão extraordinária, a medida cautelar que determinou o afastamento de três servidores da Prefeitura Municipal de General Carneiro dos cargos procurador jurídico, contador e controlador interno.

A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, em julgamento monocrático de uma Representação de Natureza Externa (RNE) com pedido de cautelar apresentada ao TCE-MT pelo atual prefeito daquele município, Marcelo Aquino.

A RNE foi impetrada contra os atos de contratação da empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME e contra os atos de nomeação dos servidores Renato Silva Vilelar, Dieiço Duarte Nunes e Leda Paula Lopes, nos cargos de procurador jurídico, contador e controladora interna, respectivamente.

Na representação, o prefeito alegou que a ex-gestora municipal, Magali Amorim Vilela de Moraes, realizou licitação na modalidade convite, com vistas à preparação do Concurso Público Municipal 001/2015, sendo vencedora a empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME.

Ainda conforme a denúncia, antes mesmo da aplicação da prova escrita pela empresa contratada, o município foi notificado pelo Ministério Publico Estadual para suspender a realização do concurso, através da Carta Recomendatória nº 01/2016, por suspeita de fraude no procedimento licitatório.

No entanto, a recomendação ministerial não foi acatada pela ex-prefeita, que prosseguiu com a realização do certame, vindo, posteriormente, a nomear os servidores Renato Vilela, Dieiço Nunes e leda Lopes.

Ao analisar a RNE, o conselheiro interino e relator dos autos do processo n°15.651-5/2017, Luiz Carlos Pereira, acolheu os argumentos do representante e expediu a medida cautelar a fim de afastar os nomeados por meio do concurso sub-judice.

Submetida a análise coletiva dos integrantes do Pleno, a medida monocrática foi homologada, mantendo o seu alcance até o julgamento do mérito do processo da RNE.

TCE faz restrições nas nas contas de Novo São Joaquim

O Poder Legislativo do município de Novo São Joaquim deve determinar ao atual prefeito que elabore as peças orçamentárias LOA, LDO e PPA, respeitando os ditames legais, em especial, descrevendo na LOA os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, bem como promova ações no sentido de incrementar a arrecadação das receitas próprias e execute ações no sentido de incrementar a cobrança da dívida ativa, de forma a elevar a arrecadação municipal e reduzir a dependência em relação às transferências de outros entes federados.

 O alerta consta da decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, tomada durante o julgamento do processo nº 8.246-5/2016, relativo às contas anuais de governo do Poder Executivo de Novo São Joaquim do exercício 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Leonardo Faria Zampa. O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi submetido a análise do Pleno na sessão ordinária realizada no último dia 28 de novembro.

Em seu voto de mérito, o conselheiro interino relator destacou que, em que pese o prefeito ter obtido resultado positivo na elevação do município no ranking do Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM-MT), alcançando a 14ª posição, classificada como uma “boa gestão”, o desempenho das demais políticas públicas deixaram a desejar. Por esse motivo emitiu as recomendações. O voto foi seguido pela unanimidade dos integrantes do Pleno.

 

Ribeirãozinho tem parecer prévio favorável às contas

Com a 17ª posição no ranking estadual de gestão fiscal, a Prefeitura de Ribeirãozinho recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores das contas anuais de governo do município, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Aparecido Marques Moreira.

 A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte de Contas na sessão extraordinária realizada no dia 30 de novembro, quando foi julgado o processo nº 7.817-4/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo.

Em primeira análise, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria apontou quatro irregularidades nas contas, mas após defesa do gestor considerou que três foram sanadas, restando uma, de caráter administrativo e sem potencial de gerar danos ao erário.

Acolhendo pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator emitiu parecer favorável à aprovação das contas, com recomendações. Entre elas a necessidade de se promover ações que resultem na melhoria do planejamento e execução orçamentária; observar a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à destinação e vinculação de recursos no orçamento, bem como empreender esforços para melhorar a qualidade das políticas públicas de educação e saúde.

 O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos integrantes do Pleno do Tribunal de Contas.

O Pleno mantém restituição por ex-prefeito de Torixoréu

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela gestão da Prefeitura de Torixoréu no exercício de 2014 contra o Acórdão nº 282/2015, que julgou irregulares as contas de gestão do município no ano em questão, com determinação para restituição de valores ao erário e aplicação de multas. Com a nova análise do recurso, as penalidades foram reduzidas em conformidade com Resolução Normativa nº 17/2016, do TCE-MT, que prescreveu outros patamares de mínimos e de máximos.

Porém, foram mantidas impropriedades como a restituição solidária ao erário pelo pagamento de nota fiscal sem documentos habilitados contratualmente. Do montante de R$ 1.067.808,21, apenas R$ 311.193,33 estão em conformidade e, por isso, ainda deve ser restituída a diferença de R$ 756.614,28 pela ordem de entrega de combustível.

De acordo com o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a conduta da empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – ME, do prefeito Odoni Mesquita Coelho, e do secretário de Administração e Finanças, Sílvio Figueiredo, foi a de assumir o risco da má utilização do erário com requisições de combustível de forma precária, com documentos escritos de próprio punho ou verbais via telefone.

Assim, mantendo a restituição, votou na sessão extraordinária do dia 30 de novembro por reduzir as multas de 113 UPFs aplicadas ao prefeito Odoni Mesquita Coelho, para 58 UPFs; ao secretário de Administração do Município, Sílvio Souza Figueiredo, de 42 para 22 UPFs; à diretora de Patrimônio da Prefeitura, Luana Patrícia Mendonça Campos, de 11 UPFs para 6. Os demais termos do processo nº 15113/2014 foram mantidos inalterados.

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