Governo prorroga prazo do Refis para 31 de julho

Gcom/MT

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou por mais um mês o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Com isso, os contribuintes terão até o dia 31 de julho aproveitar os benefícios concedidos na Lei 1.433/2016, que institui o Refis.

A prorrogação consta no Decreto 1.565, publicado no Diário Oficial do dia 30 de junho, e tem o objetivo de proporcionar mais tempo para que os contribuintes, pessoa jurídica e física, negociem os débitos existentes com redução de até 75% nos juros e multas. O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas.

Em relação à forma de pagamento, para os débitos registrados na Sefaz, são disponibilizadas alternativas que concedem descontos que vão de 15% a 75% sobre juros e multas.  Os benefícios são concedidos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas.

Para fim de validade, o pagamento á vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.

Locais

Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.

Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT 

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