Wellington é condenado e deve pagar multa de R$ 101 mil

Alair Ribeiro/MidiaNews

Senador de MT vinculou seu nome a obras realizadas em Rondonópolis, quando era deputado federal

Por MidiaNews

O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho condenou o senador Wellington Fagundes (PR), pré-candidato ao Governo do Estado, ao pagamento de R$ 101 mil por improbidade administrativa.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9). 

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na época em que o republicano era deputado federal. Wellington foi deputado por cinco vezes consecutivas, de fevereiro de 1991 a 31 de janeiro de 2015.

Segundo o MPF, em 2014, o senador feriu o artigo 37 da Constituição Federal ao vincular seu nome a duas obras feitas em Rondonópolis (a 215 km ao Sul de Cuiabá) com recursos federais.

A lei determina que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente.

As obras em questão eram a ampliação do sistema de abastecimento de água e o Centro Cultural Marechal Rondon.

O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo constitucional estabelece que, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos

Conforme o MPF, Wellington mandou fixar outdoors com seu nome com os seguintes dizeres: “Centro Cultural Marechal Rondon, mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Wellington Fagundes. Deputado Federal Wellington, compromisso com a Cultura”; “Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Wellington Fagundes”.

Para o Ministério Público Federal, a atitude do então deputado federal configurou “promoção pessoal”.

“O princípio de impessoalidade foi expressamente previsto na Constituição da República. Segundo o art. 37, caput ‘a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade …’”, consta na decisão.

“O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo constitucional estabelece que, ‘a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos’”, diz trecho.

 

“Isso significa que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente. Por isso mesmo, só se admitirá a publicidade dessa atuação em caráter exclusivamente educativo ou informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam associar à pessoa do agente”, diz outro trecho do processo.

A decisão

Ao analisar o caso, o juiz entendeu ser desnecessário suspender os direitos políticos de Wellington por conta do fato, que, conforme ele, apesar de ser reprovável, não trouxe dano ao erário.

Ele avaliou, porém, ser necessária a aplicação da multa para que o republicano não volte a cometer os mesmos atos.

O valor da multa é referente a três vezes o salário do senador, que é de R$ 33,7 mil.

“Diante do exposto rejeito as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito julgo procedente o pedido nos termos do art. 487, inciso I do NCPC para condenar Wellington Antônio Fagundes pela prática de improbidade prevista no caput, do art.11 da Lei nº 8.429/92. Por consequência, fixo ao réu a seguinte penalidade: multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Sem honorários”, decidiu o magistrado.

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