Bom Jesus do Araguaia fará eleição suplementar no dia 7 de abril

A sede do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá - Foto Arquivo/MidiaNews

Novo pleito foi marcado porque então prefeito e vice perderam mandato

Por Mídia News 

No dia 07 de abril deste ano, os quase 5 mil eleitores de Bom Jesus do Araguaia irão às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito que comandarão o Poder Executivo até dezembro de 2020.

A eleição suplementar foi autorizada porque o prefeito reeleito em 2016 Joel Ferreira e seu vice, Edmarcio Moreira da Silva, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (votos).

Todas as fases da realização da eleição suplementar estão previstas na Resolução nº. 2252/2019, aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nesta última quinta-feira (31).

O normativo regulamenta a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos; o registro de candidatura; a impugnação e a notícia de inelegibilidade; a sentença e os recursos; e a propaganda eleitoral.

 A Corte do TRE aprovou também a Resolução nº 2253/2019, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na campanha eleitoral por partidos políticos e candidatos, bem como sua prestação de contas.

Entenda o caso

A coligação “Construindo uma Nova História” protocolou no Juízo da 53ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Joel e Edmarcio, sob a acusação que o prefeito e candidato à reeleição teria incorrido em abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Entre as práticas ilícitas imputadas aos eleitos está: a utilização de maquinário da Prefeitura para construção e reformas de açudes e represas em quase 100 propriedades rurais particulares.

No dia 13 de setembro de 2017, a então juíza eleitoral da 53ª ZE, Janaína Cristina de Almeida julgou improcedente a AIJE. A Coligação recorreu desta decisão ao TRE/MT.

No dia 24 de julho de 2018, o Pleno acolheu o recurso interposto pela Coligação e cassou os diplomas de Joel e de Edmarcio, os quais foram declarados inelegíveis por 8 anos e penalizados ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923 mil. Os cassados apresentaram Embargos de Declaração, que foi rejeitado pelo Pleno no dia 30 de agosto de 2018.

Joel e Edmarcio interpuseram mais um recurso (especial). No dia 24 de outubro de 2018, o Presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial por ausência de fundamento legal. Joel e Edmarcio não recorreram desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

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