Recadastramento Biométrico

Além do cartório eleitoral e Ganha tempo, eleitor de Barra do Garças pode fazer o recadastramento biométrico no Barra Center Shopping

Luiz Silva (Secom-BG)
com Assessoria TRE-MT

Desde a última quinta-feira (28/02), os eleitores do município já estão realizando o cadastro Eleitoral Biométrico no Barra Center Shopping das 10h às 22h.

O cadastro Biométrico em Barra do Garças já vem sendo realizado no cartório eleitoral, situado na Rua José Nobre da Silva, s/n, bairro Sena Marques, no horário das 08h às 18h e no Ganha Tempo, localizado na Avenida Salomé José Rodrigues, Centro com mesmo horário de atendimento.

O cadastramento em Barra do Garças teve início no dia 03 de dezembro e se estenderá até 29 de março de 2019.

Para fazer o cadastro, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Consequência – O não atendimento a convocação acarretará em cancelamento do título, sendo que o eleitor não conseguirá obter a certidão de quitação eleitoral. Documento necessário para o exercício de alguns direitos civis.

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

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