TCE suspende licitação fraudulenta em São Félix

Prefeita Janailza Taveira Leite, de São Félix do Araguaia - Foto: Reprodução

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista de Camargo, suspendeu uma licitação (registro de preço), da prefeitura de São Félix do Araguaia, para a aquisição de uniforme escolar e de materiais esportivos, como bolas de voleibol e redes de futebol de campo, por exemplo. A determinação foi publicada pelo órgão no último dia 24.

De acordo com informações da publicação, a empresa Leide Indústria e Comercio de Confecções interpôs uma representação de natureza externa questionando a licitação. A organização revela que entrou em contato com a prefeitura de São Félix do Araguaia em busca de detalhes sobre os uniformes escolares que seriam fornecidos ao Poder Público. No entanto, além de responder apenas 15 horas antes das aberturas das propostas, o município também foi “vago” nas respostas. O conselheiro interino concordou com o argumento.

“Embora os questionamentos realizados pela representante tenham sido apresentados em 18/1/2018, cerca de uma semana antes da abertura do Pregão, a resposta da Prefeitura foi efetuada somente às 17 horas e 56 minutos do dia 24/1/2018, ou seja, 15 horas e 4 minutos antes da sessão para abertura da proposta, que foi realizada no dia 25/1/2018 às 9 horas. 59. Portanto, verifico que há indícios veementes de descumprimento do item 3, do Edital do Pregão Presencial”, explicou o conselheiro interino.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT, ao analisar o caso, também apontou que a prefeitura de São Felix do Araguaia utilizou como base para estipular o preço mínimo da concorrência, outras licitações que foram realizadas em três municípios do Estado. João Batista de Camargo entendeu que a referência de preço é insuficiente.

“No caso em deslinde, consoante informações apresentadas nos autos pela Secex17, o valor de referência de alguns dos itens do edital foi baseado apenas nos valores dos Contratos n° 049/2018, de Barra do Bugres, n° 103/2018 e nº 104/2018, de Nossa Senhora do Livramento, e na Ata de Registro de Preços n° 41/2018, de Alto Taquari”, revelou a representação.
Por fim, o conselheiro interino do órgão apontou um sobre-preço de R$ 87.996,00 numa amostra em 16 itens analisados que constavam do edital. Além disso, o processo revela a aquisição de 5 bolas de voleibol a R$ 264,00 cada e também 3 redes para trave de futebol de campo cujo valor unitário é de R$ 610,00.

Além de suspender os atos decorrentes da licitação – incluindo os pagamentos às empresas -, o conselheiro interino também determinou o pagamento de uma multa diária de 50 UPFs à prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira Leite (SD), em caso de descumprimento da decisão.

FONTE: Folha Max

Janailza alega falhas técnicas em licitação e nega suposta fraude

Prefeita Janailza Taveira Leite, de São Félix do Araguaia

A prefeitura de São Félix do Araguaia alega que não houve fraude na licitação suspendida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). Em nota, o município afirma que as irregularidades apontadas pelo tribunal são fruto de falhas técnicas durante a elaboração do edital. O Poder Público já tomou medidas para evitar dano aos cofres municipais.

A suspensão do Pregão Presencial nº 031/2018 determinada pelo TCE veio após a empresa Leide Indústria e Comércio de Confecções interpor uma representação, questionando a licitação. Segundo os autos, a empresa teria entrado em contato com a prefeitura em busca de detalhes sobre o objeto do pregão, mas só recebeu respostas 15 horas antes das aberturas das propostas. Ela ainda alega que o município foi vago nas respostas.

Ao analisar o caso, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE também apontou que São Felix do Araguaia utilizou como base para estipular o preço mínimo da concorrência, licitações realizadas em três municípios do estado. O tribunal entendeu a referência de preço como insuficiente.

Essas e outras irregularidades são apontadas no pregão que estabelecia preços para a aquisição de forma parcelada de materiais esportivos, pedagógicos, lúdicos, artesanal e outros. Os produtos tinham destino a várias secretarias do município.

A prefeita Janailza Taveira Leite (SD) esclarece o fato, em nota, e afirma que já adotou medidas para evitar qualquer dano aos cofres públicos. “Não se trata de fraude em licitação, e sim falhas técnicas durante a elaboração do edital e formação do termo de referência, que levaram a macular o regular andamento do processo”, diz a nota.

A prefeitura cancelou a ata de registro de presos oriunda do mencionado pregão e todos os contratos originados dele. Segundo a nota, as providências foram tomadas assim que o município teve conhecimento da decisão do TCE.

Veja nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, através da Prefeita Municipal Sra. Janailza Taveira Leite, vem a público prestar os devidos esclarecimentos e explicações a respeito de reportagem veiculada em alguns sites de notícias, no que tange a suposta “Licitação Fraudada” realizada por este ente público municipal.

Inicialmente, importante destacar que as informações reportam ao Processo Licitatório nº 072/2018, Pregão Presencial 031/2018, cujo objeto era o registro de preços para futura e eventual aquisição de forma parcelada de materiais esportivo, pedagógico, lúdico, artesanal e outros, para diversas secretarias do município.

Pois bem, em virtude de Representação de Natureza Externa, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou cautelarmente a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Presencial nº 031/2018 deste ente público municipal, bem como qualquer espécie de aquisição derivada do pregão em referência e adesão à Ata de Registro de Preços, haja vista ocorrência de ato irregular no certame e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço (Decisão nº 480/JBC/2019).

Ao contrário do que tem sido noticiados em alguns veículos de comunicação, de maneira tendenciosa, não se trata de fraude em licitação, e sim falhas técnicas durante a elaboração do edital e formação do termo de referência, que levaram a macular o regular andamento do processo.

Após tomar conhecimento da decisão oriunda do TCE/MT, a Administração Pública Municipal adotou medidas urgentes de maneira a evitar qualquer dano ao erário municipal, sendo imediatamente cancelado a Ata de Registro de Preços oriunda do processo e todos os contratos dela originados.

Desta forma, reiteramos o compromisso com a transparência, publicidade nos atos administrativos e zelo com o dinheiro público, e na oportunidade informamos o CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2018, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018, com o objetivo de resguardar o interesse público e evitar qualquer dano aos cofres públicos municipais.

Atenciosamente,

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

(Por: Kayc Alves/Da Redação)

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