TFR-4 aumenta a pena de Lula para 17 anos

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Michel Filho / Agência O Globo

O 4º Tribunal Federal de Recursos (TFR-4), de Porto Alegre, negou no dia 27 os recursos do ex-presidente Lula à condenação a 12 anos e 11 meses de prisão que sofreu na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo recebimento de propinas das construtoras OAS e Odebrecht na reforma do sitio em Atibaia. Os desembargadores reconheceram a prática dos os crimes de corrupção e lavagem e dinheiro ainda aumentaram a pena para 17 anos e 1 mês, a exemplo do que fizeram ao julgar o processo do apartamento triplex do Guarujá.

Os processos envolvendo o ex-presidente e outros notórios políticos chamam a atenção. Mas, a rigor, são iguais aos demais e merecem julgamento responsável e imparcial sem agravar e nem aliviar as penas. Só dessa forma, mantida a venda nos olhos da Justiça quanto aos nomes inscritos nas capas dos processos e retirada sobre os tipos penais, é que se garantirá o respeito às instituições e dará chances para o país alcançar os destinos historicamente perseguidos e ao povo para viver melhor.

Infelizmente, a autoridade do Estado tem sido enfraquecida seguidamente por leis e procedimentos equivocados que abatem as penas e eliminam o seu sentido pedagógico. Ao longo dos anos foram criados mecanismos que levam à conclusão de que o crime compensa. A começar pela possibilidade de livramento do condenado ao cumprir um sexto da pena e reunir alguns acessórios, entre eles o bom comportamento carcerário. Se condenado à pena máxima – 30 anos – o réu poderá sair ao cumprir cinco anos, ainda que tenha por algum tempo de dormir na cadeia. Tudo isso levou à banalização e a cadeia que antigamente era temida por todos, hoje, segundo senso geral, “não foi feita para cachorro”. Se fosse exigido o cumprimento integral da pena, como ocorre nos países desenvolvidos, por certo, muitos deixariam de cometer crimes.

É verdade que há muito abuso. A defesa do ex-presidente, por exemplo, ignora e diz seguidamente não reconhecer as acusações e provas e, sempre que consegue, pede a sua libertação. E, ainda, parece gozar de preferência sobre os demais processos, pois chega com facilidade aos tribunais superiores com pedidos meramente protelatórios que muitas vezes repetem, com pequenas alterações, questões negadas anteriormente.

Por conta da decisão do STF, que mudou a prisão do condenado só para depois de transitada em julgado a sentença, Lula continuará em liberdade tendo, agora, duas condenações em segunda instância. É bom que deputados e senadores se apressem na apreciação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre a segunda instância, que vem sendo insistentemente pedida pela sociedade. Cada dia que passar sem a decisão da matéria pesará como fator de deslustro do Poder Legislativo e desfiguração da imagem dos seus integrantes perante a população. É preciso decidir com clareza sobre o assunto.

(Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves)

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