BARRA DO GARÇAS – Justiça mantém liminar que vetou transferência de gestão de hospital

Arte: Secom/PGR

Justiça indefere pedido de suspensão de liminar que vetou transferência de gestão de hospital em Barra do Garças (MT). MPF e MP/MT ingressaram com ação para suspender edital publicado pelo município.

A Justiça Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), indeferiu pedido de suspensão de liminar requerido pelo município de Barra do Garças (MT). O município objetivava a suspensão dos efeitos do Edital de Chamamento Público 001/2020 e todos os atos dele decorrentes celebrados entre a prefeitura e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida ou qualquer outra entidade para a transferência da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas tipo II Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP), que resultou na liminar, determinando ao município a retomada da prestação integral das ações e serviços públicos de saúde nas unidades que objetivava terceirizar. A suspensão deverá ser mantida pelo tempo que perdurar a situação de pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).

O município solicitou a suspensão alegando que a decisão contrariou o disposto no art. 1º, § 3º da Lei Federal 8.437/1992, na medida em que viola a ordem legal e a saúde pública municipal, uma vez que desconsidera a possibilidade da contratualização da saúde ao terceiro setor, se esquecendo que o Sistema Único de Saúde (SUS) muito mais é do que o gerenciamento de um hospital para serviços de média e alta complexidade e de uma UPA 24 horas.

Conforme a Justiça Federal, “não soa razoável e prudente que o município transfira a gestão de suas unidades de saúde neste momento de calamidade, uma vez que toda mudança traz consigo certas dificuldades e problemas, que neste momento devem ficar em segundo plano”.

Diante disso, o município de Barra do Garças e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida, devem abster-se de realizar qualquer medida ou ação formal visando a implementação de nova gestão para a transferência da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas tipo II Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes.

Íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal

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