Partido contesta no STF leis que estabeleceram divisas de 43 municípios sem plebiscitos

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de dez dias para que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso se manifestem na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra duas leis estaduais que definiram as divisas de 43 municípios sem a realização de plebiscitos.

O partido entrou com a ação buscando que o STF declare a inconstitucionalidade das Leis Estaduais nº 10.403, de 2016, e nº 10.500, de 2017, que, segundo argumenta, violam o artigo 18 da Constituição Federal, que exige, para o desmembramento de municípios, a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, da população envolvida.

A Lei  nº 10.403, de 2016, trata sobre as divisas dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. 

Já a Lei nº 10.500, de 2017, trata sobre as divisas dos municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.

“Destaca ser fato público e notório que não foi realizado nenhum plebiscito nos Municípios afetados pelas leis impugnadas e que a jurisprudência é unânime em equiparar a retificação de divisas municipais ao desmembramento, já que ambas implicam em alteração do território, exigindo em ambos os casos o procedimento do art. 18, § 4º, da Constituição Federal”, citou o ministro Edson Fachin, relator da ADI.

O partido pede a suspensão dos efeitos das leis em questão. O relator intimou a ALMT e o governador do Estado para que prestem informações no prazo de 10 dias.

Vinicius Mendes / Olhar Direto

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