Pandemia de Covid-19 e Barra do Garças

Defensora pública Lindalva Fátima Ramos fala sobre atuação da Defensoria Civil de Barra do Garças em relação à Covid-19 - Foto por: Bruno Cidade

A 4ª Defensoria Pública Cível, cujas atribuições estão, também, afetas à garantia da saúde pública, vem buscando auxiliar o Poder Público Municipal a combater a pandemia de Covid-19

Lindalva Fátima Ramos | Defensora pública que atua na 4ª Defensoria Pública Cível, em Barra do Garças

Infelizmente, o mundo enfrenta uma pandemia jamais vista e em Barra do Garças não é diferente. O novo coronavírus se dissemina numa velocidade preocupante, sendo, a média, de uma pessoa contaminar outras quatro. Por isso, o isolamento social é recomendando e auxiliou muito no combate da doença em países da União Europeia, Coreia do Sul e a própria China.

A 4ª Defensoria Pública Cível, cujas atribuições estão, também, afetas à garantia da saúde pública, vem buscando auxiliar o Poder Público Municipal a combater a pandemia de Covid-19, desde antes do novo coronavírus aportar na cidade, ou seja, ser diagnosticado o primeiro caso positivo da doença.

No cumprimento do seu mister a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em coautoria com o Ministério Público, ajuizou Ação Civil Pública, para que o Poder Judiciário determinasse ao Município de Barra do Garças que cumprisse as determinações do Decreto Estadual n. 522, de 12/06/2020 (atualizado pelo Decreto 532/2020), já que a cidade se encontrava dentro do risco muito alto de Taxa de Contaminação Comunitária (TCC), segundo o Boletim Informativo do Governo. Mas, o senhor Prefeito não quis acatar Notificação Recomendatória neste sentido.

Contudo, dias após o deferimento da liminar pela Justiça, o Governador do Estado editou novos Decretos de n. 569, de 21 de julho de 2020 e 573, de 23 de julho de 2020, sendo que o primeiro aumentou o número dos serviços tidos como essenciais e o segundo flexibilizou as medidas não farmacológicas de combate ao novo coronavírus, liberando o funcionamento de serviços não essenciais, com observação de cuidados básicos, tais como uso de máscara, álcool em gel, distanciamento social e da taxa percentual de ocupação dos estabelecimentos, dependendo do risco de TCC em que o município se encontre, proibindo apenas atividades de lazer ou eventos que causem aglomeração de pessoas.

Considerando várias questões legais de nível nacional, estadual e municipal, e ainda, a situação de fato da saúde pública em Barra do Garças, a 4ª Defensoria Pública Cível, em conjunto com o Ministério Público, no dia 23 de julho de 2020, enviou Notificação Recomendatória ao senhor Prefeito para que ele determinasse à Secretaria de Saúde de Barra Garças que passasse a inserir, no Boletim Informativo diário, o número de testes rápidos positivos para Covid-19 ou então que, no mínimo, publicasse semanalmente um Informativo específico sobre a quantidade dos referidos testes, para conhecimento, conscientização e adoção de melhores cuidados pela população local e também como estratégia de política pública em saúde.

Entretanto, a Notificação Recomendatória não foi aceita pelo Prefeito, com fundamento em Memorando n. 052/2020, expedido dia 28/07/2020, pela Coordenadoria de Saúde Coletiva e Diretoria de Vigilância Epidemiológica, no qual afirmam que a divulgação dos testes rápidos positivos para Covid-19 só é feita após investigação clínica de cada pessoa/paciente.

Porém, mesmo diante da negativa do Município em divulgar os números de testes rápidos positivos, assim que comunicados no E-SUS-VE do Ministério da Saúde, a Defensoria Pública expediu novas requisições de informações, oportunidade em que no dia 04/08/2020, pelo ofício n. 003/SC/SMS/BG/2020, da Coordenadoria de Saúde Coletiva e Diretoria de Vigilância Epidemiológica recebeu-se a notícia da edição da Nota Técnica n. 07/COE Covid-19/SES/MT, publicada no dia 03/08/2020. Ela contém a possibilidade de divulgação de testes rápidos positivos, conforme a pretensão inicial desta Instituição. O que passou a ser feito a partir do dia 04/08/2020, segundo a Secretaria Municipal de Saúde.

Desta feita, diante do dever de informação que as Instituições públicas possuem, traz-se a lume o número de testes rápidos positivos para Covid-19, em Barra do Garças, até o dia 03 de agosto de 2020, considerando o sistema público e privado de saúde, a saber:

– UPA (Unidade de Pronto Atendimento): 1.450 casos positivos;

– Laboratório Pasteur: 293 casos positivos para IgM e 573 casos positivos para IgG;

– Laboratório Exame: 140 casos positivos para IgM e 317 casos positivos para IgG;

– Laboratório Paula Tostes: 51 casos positivos para IgM e

53 casos positivos para IgG;

– Laboratório LabVita: 35 casos positivos.

Em suma, só de testes rápidos positivos em Barra do Garças, até 03/08/2020, tínhamos 2.912, com possibilidade de alguns serem duplicados (da mesma pessoa), e mais os resultados de RT-PCR do setor público e privado que são informados diariamente no Boletim Informativo do Município.

Nos termos da informação prestada pela Coordenadoria de Saúde Coletiva e Diretoria de Vigilância Epidemiológica em 13/08/2020, até 03 de agosto de 2020, 1.936 casos de testes rápidos positivos foram comunicados ao Sistema do SUS, sendo que destes, até 31/07/2020, 1.571 eram de Barra do Garças e 277 de outros municípios das redondezas. Quanto aos 88 casos comunicados de 01 a 03 de agosto de 2020, não se especificou quantos são de Barra do Garças.

Por fim, dos 1.936 casos de testes rápidos positivos comunicados ao E-SUS-VE, apenas 662 constaram no Boletim Informativo n. 11, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, datado de 03/08/2020, sendo 209 casos referentes a exames de RT-PCR, que juntos somam o número de 871 casos indicados no predito documento oficial do governo municipal.

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Para melhor visualização:

Tabela até dia 03/08/2020 – A partir do dia 04/08 vigência NT n. 07/COE COVID-19/SES/MT, com ampliação da divulgação dos resultados de testes rápido

1º Dado
Soma Testes Rápidos informados pelos laboratórios público e privados  – 2.912

2º Dado
Soma Testes Rápidos informados ao E-SUS VE – 1.936

3º Dado
Soma Testes Rápidos informados no Boletim do Município n. 11 de 03/08/2020 – 662

Diferença entre 1º e 2º Dado – 976

Diferença entre 1º e 3º Dado – 2.250

Diferença entre 2º e 3º Dado –  1.274

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A título de conhecimento e alerta, importante registrar que, a Taxa de Contaminação Comunitária para Covid-19 em Barra do Garças, no Boletim Estadual do dia 06/08/2020 era de 21,03%, enquanto Cuiabá estava em 6,52%. Já no Boletim do dia 10/08/2020 a TCC é de 19,92% na nossa cidade e em Primavera do Leste está apenas no percentual de 4,94%.

Assim, importantíssimo que todas, todos e todes continuem adotando os cuidados básicos de higienização pessoal, máscara protetora de boca e nariz, distanciamento social, lembrando sempre de ter empatia e solidariedade pelo outro.

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