Pregão Presencial de Bom Jesus do Araguaia permanece suspenso

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou Medida Cautelar que suspendeu um processo licitatório da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia (Pregão Presencial nº 16/2020) para registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos utilitários, no valor estimado de R$ R$ 362,1 mil.

A cautelar foi concedida por meio do Julgamento Singular N° 507/MM/2020 do conselheiro Moisés Maciel. A homologação foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária por videoconferência desta terça-feira (18).

As irregularidades encontradas no processo licitatório foram detectadas pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas. As falhas foram localizadas no Termo de Referência e no edital do pregão presencial em razão de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringem a competição do certame licitatório e podem direcionar a licitação a um fornecedor específico.

Foi constatado pela unidade técnica a exigência de que o objeto do certame, que porventura seja fornecido pela contratada com vícios, defeitos ou incorreções, seja substituído no prazo de 24 horas. O conselheiro Moises Maciel apontou que o prazo não era razoável, uma vez que o objeto é a aquisição de veículos zero quilômetro e o município de Bom Jesus do Araguaia está localizado no interior do Estado, distante de potenciais fornecedores.

No edital também foi apontada a exigência de que todas as empresas cadastradas no certame poderiam participar da fase de lances, contrariando a Lei n° 10.520/02, que institui as regras para a modalidade de licitação denominada pregão, destinada para aquisição de bens e serviços comuns.

O Julgamento Singular N° 507/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 15 de julho de 2020.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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