Período de Piracema

A proibição à pesca, tanto amadora como profissional segue até o dia 31 de janeiro de 2021 incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins

Renata Prata | Sema/MT

Começou no dia 1º de outubro, o período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional segue até o dia 31 de janeiro de 2021 incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

A definição do período da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho de 2020.

O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. É neste período que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes e por isto a sua captura deve ser proibida, explica a secretaria Executiva do Cepesca, Gabriela Priante.

“É muito importante que o período da Piracema seja respeitado, pois é neste período que ocorre a reprodução das espécies e é ela que garante a continuidade de determinada espécie no ambiente. Assim, não pescar na época de reprodução dos peixes é uma forma de garantir que a desova ocorra e de permitir que as populações de peixes cresçam em número de indivíduos”, afirmou.

Multas

Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

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