Eleição Suplementar em Torixoréu/MT ocorrerá no dia 11 de abril

3308 eleitores de Torixoréu/MT devem ir às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito que irão comandar o município até 31 de dezembro de 2024

Jornalista: Andréa Martins Oliveira/TRE

No dia 11 de abril, 3308 eleitores de Torixoréu/MT devem ir às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito que irão comandar o município até 31 de dezembro de 2024. Todas as fases desse processo eleitoral estão previstas e regulamentadas na Resolução nº. 2574 aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária de terça-feira (26/01). Os eleitos serão diplomados até 14 de maio.

A Eleição no município será realizada pela 9ª Zona Eleitoral com sede em Barra do Garças.

Torixoréu passará por uma nova eleição pois a candidata que obteve a maioria dos votos em novembro de 2020, Inês Moraes Mesquita Coelho, teve seu registro de candidatura indeferido. Inês é esposa do ex-prefeito de Torixoréu, Odoni Mesquita, que esteve no cargo de 2013 a 2016. Em 2016, ela foi eleita e em 2020, buscou a reeleição. No entanto, sua candidatura foi indeferida pelo juízo da 9ª Zona Eleitoral com base na legislação que veda mais de dois mandatos seguidos do mesmo grupo familiar. Ela recorreu, mas teve seu recurso indeferido pelo TRE no dia 17 de novembro e posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral, no dia 18 de dezembro.

Estão aptos a votar na eleição suplementar os eleitores do município que estavam regularmente inscritos até o dia 11 de novembro de 2020, conforme determina o artigo 91, caput, da Lei nº 9.504/97. Ao todo, 3308 eleitores de Torixoréu se enquadram nesse perfil.

A Resolução nº 2574 foi publicada na integra no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 3349 de 27 de janeiro de 2021 (Acesse aqui). No normativo estão regulamentadas as seguintes fases do processo eleitoral: Das convenções partidárias e dos candidatos; Do registro dos candidatos; Da impugnação e da notícia de inelegibilidade; Do julgamento; Da substituição; Da publicação; Da propaganda eleitoral; Das juntas apuradoras, dos membros das mesas receptoras e do apoio logístico; e Das disposições finais. O normativo traz ainda, em anexo, o calendário eleitoral relativo ao pleito.

 

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