Governador propõe isenção de IPVA a motos populares, motoristas de aplicativos e frota de setores atingidos pela pandemia

Governador Mauro Mendes fez o anúncio nesta quarta-feira em transmissão ao vivo pelas redes sociais do Governo de M - Foto por: Mayke Toscano
Mauro Mendes afirmou que a proposta tem o objetivo de minimizar os impactos financeiros sofridos pelos setores durante a pandemia

Carol Sanford | Secom-MT

O governador Mauro Mendes propôs nesta quarta-feira (14.04) projeto de lei que irá beneficiar cerca 547,9 mil contribuintes com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos.

“Foi uma decisão para minimizar o impacto da pandemia nas atividades econômicas mais afetadas ao longo desse período. Sempre tivemos sensibilidade com esses setores, pois sabemos da grande dificuldade que todos estão passando. Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons e faxineiras”, destacou o governador.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo explicou que a isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado. De acordo com ele, o governo já estudava a medida há cerca de 15 dias para que o projeto pudesse alcançar o maior número de beneficiados.

“A quantidade de veículos beneficiados será de 628 mil, pois vai impactar na frota de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, proprietários de motocicletas até 160 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos”, pontuou o secretário.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, garantiu que o projeto de lei será aprovado ainda nesta quarta-feira pelos parlamentares.

“O senhor acerta em mandar esse projeto. Era um desejo de todos os parlamentares e dá a demonstração clara de que as finanças do Estado estão organizadas. Quando o senhor atende a esses setores vai na base e alcança aqueles que mais estão passando por dificuldades nessa pandemia”, disse Russi.

O anúncio teve a participação dos secretários de Estado, Mauro Carvalho (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda), do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e dos deputados estaduais Eduardo Botelho, Carlos Avalone, Dr. Gimenez, Sebastião Rezende, Dr. Eugênio, Janaina Riva, Dilmar Dal Bosco, Gilberto Cattani, Allan Kardec, Elizeu Nascimento, Thiago Silva e Dr. João. 

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

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