MP pede cumprimento de sentença e ex-prefeito Jordão terá de ressarcir R$ 2.781 milhões aos cofres público

Ex-prefeito de Novo São Joaquim, Jordão, atualmente residindo em Confresa-MT.

O ex-prefeito Antônio Augusto Jordão, “esperneou esperneou” correu atrás, tentou mas não conseguiu reverter a decisão da justiça e terá que ressarcir em 15 dias o montante de R$ 2,781.689,46 milhões aos cofres público, após sentença condenatória em que se tornou réu por irregularidades em procedimentos licitatórios durante sua primeira gestão à frente da Prefeitura de Novo São Joaquim. Os cálculos corrigidos foram apresentados pelo MPE.

Por Borges Netão do Araguaia Notícia dos Municípios

Trata-se da Ação Civil Pública nº 0000035-28.2015.8.11.0106, que determina Ressarcimento de Dano ao Erário, ajuizada contra o ex-prefeito do município de Novo São Joaquim, Antônio Augusto Jordão, através do MPE.
Após todo o trâmite processual legal do processo, sobreveio a sentença com resolução de mérito, que julgou procedente os pedidos formulados pelo MPE, e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob o nº Id 49043780.

Nesse sentido, dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogados com a mesma percentagem a ser acrescentada.

A lei diz ainda que caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, bem como lançar mão de medidas constritivas empreendendo a penhora online de valores depositados em contas bancárias de propriedade do executado, ou, eventualmente de bens e veículos que constem registrados em seu nome.

Os danos causados ao erário público pelo ex-prefeito Antônio Jordão, é relativo ao valor de cada procedimento licitatório onde foram constatadas as irregularidades, tendo ele que ressarcir os danos de forma integral.
A sanção do ressarcimento integral do dano possui natureza de responsabilidade extracontratual pelo ato ilícito, de modo que os juros moratórios e a correção monetária devem ser contados a partir do evento danoso, de acordo com súmulas do STJ.

O ex-prefeito através dos seus advogados há época interpor recurso especial junto à instância superior (TJ/MT), mas o MP apresentou contrarrazões que foram acatadas pela corte, que em juízo de admissibilidade foi rejeitado.
Em seguida o ex-prefeito entrou com outra interposição de Agravo em Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça a fim de possibilitar a subida do recurso interposto para ganhar tempo, mais uma vez prevaleceu as contrarrazões do MPE e o recurso não foi reconhecido pelo STJ que certificou a referida ação como transitado em julgado em 10/02/2021.

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