MP Eleitoral ajuíza notícia de inelegibilidade de candidato ao Senado por Mato Grosso após condenação pelo TSE

Secom/MPF

Também foi pedido, por meio de Tutela Provisória de Urgência, a suspensão do uso do horário eleitoral e acesso aos fundos de campanha

O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT), ajuizou notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência contra o candidato a senador pela coligação Pra Cuidar das Pessoas, por Mato Grosso, Neri Geller, com o objetivo de que o registro de sua candidatura seja indeferido, ou em caso de ser eleito, o diploma seja seja cancelado. 

O candidato se tornou inelegível pelos próximos 8 anos após ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (23) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos (fonte vedada) e abuso do poder econômico, previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) concomitante ao artigo 22 da Lei Complementar º 64/1990.

Caso o pedido ajuizado pelo procurador Regional Eleitoral em Mato Grosso Erich Masson seja aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), todos os atos de campanha serão vedados, assim como a não utilização de tempo no rádio e televisão. Também não deverá ser incluído, ou retirado, o nome e opção do sistema da urna eletrônica de votação. A PRE pede ainda, que em caso de o registro da candidatura ser indeferida, todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que eventualmente tenham sido transferidos para a conta de campanha do candidato, sejam devolvidos.

De acordo com a PRE, a Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, dá ao Relator, amplos poderes para indeferir o pedido de registro de candidatura daquele que possui impedimento, e enquanto não houver trânsito em julgado do requerimento de registro de candidatura, a inelegibilidade do candidato pode ser levada ao conhecimento nas instâncias ordinárias, desde que seja respeitado o direito do contraditório e ampla defesa. 

“(…) considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral condenou o candidato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos (fonte vedada) e abuso do poder econômico (art. 30-A da Lei das Eleições, c/c o art. 22 da LC nº 64/1990), cassando seu diploma e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, completa o procurador regional eleitoral. 

Tutela Provisória de Urgência  A PRE também pediu que, até que seja julgado o registro de candidatura de Neri Geller, seja concedida tutela provisória de urgência de natureza antecipada e inibitória, suspendendo a utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato e dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Pede que também seja determinado o depósito em conta bancária judicial do montante eventualmente já disponibilizado pela coligação ao candidato. “(…) na improvável hipótese de deferimento da candidatura, não há irreversibilidade de possíveis prejuízos, porquanto, advindo decisão definitiva nos autos, a liminar concedida será imediatamente revogada e o requerente disporia, ainda, de mais da metade do período de campanha para aplicar todo o recurso retido, justamente na reta final do pleito, quando as propagandas e os gastos eleitorais têm mais impacto no resultado das eleições. Com efeito, o montante à disposição do candidato, por sua vez, empenhados em uma candidatura absolutamente iminente e natimorta, serão irrecuperáveis, de forma a caracterizar grave lesão ao erário e ao sistema democrático”, ressalta Erich Masson.

A notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência foi protocolada na tarde desta quarta-feira (24) no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT).

 

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