REFORMA TRIBUTÁRIA – BOLETIM 11

REFORMA TRIBUTÁRIA – BOLETIM 11

Neste boletim, abordamos a atualização geral sobre o andamento da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214, de 2025, encontra-se em pleno vigor; apenas a aplicação de penalidades por descumprimento da norma foi adiada até a publicação dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja aplicabilidade ocorrerá no primeiro dia do quarto mês subsequente à sua publicação.

A demora na publicação dos regulamentos deveu-se à demora na formação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), decorrente do processo de indicação dos representantes municipais. Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 227, de 2026, o comitê é composto por 54 membros titulares: 27 representam os Estados e o Distrito Federal, e outros 27, os Municípios e o Distrito Federal. As indicações municipais foram concluídas no final de janeiro, com a posse dos membros ocorrendo em 09 de fevereiro de 2026. A primeira reunião oficial foi realizada no dia 19 de fevereiro, com o objetivo de estabelecer a pauta de trabalhos.

Com a etapa de composição e posse dos membros do CGIBS concluída, o principal desafio para avançar na Reforma Tributária é a elaboração e publicação dos regulamentos. Este processo poderá demandar tempo considerável, uma vez que existem pontos divergentes entre os entes federativos envolvidos.

Enquanto isso, contribuintes, contadores e responsáveis pela elaboração de sistemas operacionais devem utilizar as informações disponíveis na emissão de documentos fiscais para se adaptarem à nova realidade durante este período de testes, já que o cronograma de implantação permanece inalterado. Apesar do receio generalizado de que os sistemas pudessem apresentar instabilidades com a obrigatoriedade de destacar o CBS e o IBS nas notas fiscais de produtos, o principal desafio não esteve relacionado às mercadorias, mas sim na indefinição por parte dos municípios quanto ao novo modelo nacional de nota fiscal de serviço.

A Lei Complementar nº 227, de 2026, reforçou tanto as penalidades quanto os mecanismos de controle durante a fase de transição, elevando a relevância do documento fiscal para a definição do fato gerador, a apuração dos tributos e o aproveitamento de créditos tributários.

Com isso, a emissão, correção e cancelamento de documentos fiscais passarão a seguir regras mais rigorosas, sob risco de aplicação de penalidades e de impactos operacionais e financeiros tanto para emissores quanto para adquirentes. Diante disso, torna-se fundamental que o CGIBS conclua e publique o regulamento visando à operacionalização plena da emissão desses documentos.

Outro ponto de atenção é que, a partir de julho de 2026, todas as pessoas físicas contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como as não contribuintes que vierem a gerar crédito presumido, passarão a ter CNPJ alfanumérico, que substituirá a inscrição estadual e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A partir de então, as pessoas físicas deverão efetuar a apuração assistida na base da Receita Federal. É possível que a Receita Federal solicite aos contribuintes que realizem os ajustes necessários nos documentos fiscais emitidos incorretamente desde o início de 2026.

O ano de 2026 será dedicado a testes e à coleta de dados a partir dos documentos fiscais emitidos, com o objetivo de fixar a alíquota da CBS a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029. Portanto, quem não emitir os documentos fiscais com o devido destaque do IBS e do CBS poderá enfrentar retrabalho para realizar os ajustes necessários, a fim de evitar pesadas multas por cada documento fiscal emitido irregularmente.

Barra do Garças – MT, 24 de fevereiro de 2026.

Jovelino Dallabrida
CRC/MT 9960/O-1

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