Por site Araguaia Notícia
A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aragarças julgou procedente o Mandado de Segurança apresentado pelo vereador Antônio Miranda Júnior, conhecido como Júnior Saião, e declarou a nulidade absoluta do Processo Administrativo de Cassação nº 1000/2025, instaurado pela Câmara Municipal.
A sentença foi proferida pelo juiz Renato Prado da Silva, que reconheceu irregularidades consideradas suficientes para invalidar todo o procedimento. Entre os problemas apontados estão a formação irregular da Comissão Processante, o afastamento cautelar do parlamentar sem previsão legal e falhas que teriam violado as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Um dos principais pontos da decisão foi a anulação da Portaria nº 111/2025, que determinou o afastamento de Júnior Saião por 90 dias. Segundo a sentença, a Câmara utilizou o Regimento Interno para fundamentar a medida, embora o Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta os processos de cassação de vereadores, não preveja esse tipo de afastamento cautelar.
O magistrado entendeu que a decisão da Câmara também contrariou a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete exclusivamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
Comissão Processante teve formação questionada
A maneira como foi realizado o sorteio dos integrantes da Comissão Processante também foi considerada irregular pela Justiça.
De acordo com a sentença, vereadores legalmente aptos teriam sido excluídos do sorteio, que ficou restrito aos parlamentares presentes na sessão. Para o juiz, o procedimento contrariou o artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, que determina a realização do sorteio entre todos os vereadores desimpedidos, independentemente de estarem presentes ou ausentes.
A decisão destacou ainda que o Tribunal de Justiça de Goiás já havia reconhecido anteriormente que esse tipo de irregularidade pode provocar a anulação de processos de cassação conduzidos pela Câmara Municipal de Aragarças.
Durante o andamento da ação, o Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do vereador. Posteriormente, a 5ª Câmara Cível confirmou, por unanimidade, a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante diante dos indícios de nulidade e dos questionamentos sobre a legitimidade do denunciante.
Ministério Público defendeu anulação
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão definitiva da segurança. No parecer encaminhado ao Judiciário, o órgão apontou irregularidades na formação da comissão e possível violação à Súmula Vinculante nº 46, defendendo a anulação do procedimento.
A sentença também mencionou informações do Inquérito Policial nº 2606543852, que teria concluído pelo indiciamento do procurador-adjunto do município, Jhonny Itacarambi da Silva, e do servidor Valdirino Reis da Silva David, pelo suposto crime de denunciação caluniosa.
Conforme registrado na decisão, o próprio denunciante declarou durante a investigação que não havia elaborado o documento que deu origem à denúncia e que não teria sido ameaçado, coagido ou constrangido pelo vereador, retratando-se das acusações anteriores.
Para o magistrado, essas informações reforçaram a ausência de justa causa para a continuidade do processo político-administrativo contra o parlamentar.
Vereador permanece no cargo
Ao final da sentença, a Justiça determinou a nulidade absoluta do Processo Administrativo de Cassação nº 1000/2025, a anulação da Portaria nº 111/2025 e a confirmação da liminar concedida anteriormente.
Com isso, Antônio Miranda Júnior permanece definitivamente no exercício do mandato de vereador para o qual foi eleito pela população de Aragarças.
A decisão ainda será submetida ao reexame necessário, conforme previsto na Lei do Mandado de Segurança.






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