DECRETO N.º 1789/2017 – Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

ESTADO DE MATO GROSSO

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

 C N P J  Nº.   33.000.670/0001-67

DECRETO N.º 1789/2017                                           DE 02 DE AGOSTO DE 2017

“Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017 e dá outras providências.”

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e demais normas que integram o ordenamento jurídico municipal e,

Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, através do Decreto Municipal n° 1788/2017, de 02 de agosto de 2017.

Considerando a criação de novas vagas temporárias criadas através da Lei Municipal n° 850/2017 de 07 de julho de 2017, referente Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, autorizado pela Lei Municipal nº 738/2014 de 10 de outubro de 2014.

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados;

D E C R E T A :

Art. 1.º – Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de 03/08/2017 até 09/08/2017, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (07:30 as 13:30h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.

Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.

Art. 2.º – Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de classificação final.

Art. 3.º – Os servidores exercerão suas funções no local onde forem contratados, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017.

Art. 4.º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia – MT, 02 de agosto de 2017.

  GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

 

 ANEXO I

DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  • Cargo: PROFESSOR PEDAGOGO
Classificação Nomes
Luciana Alves da Costa
Divina Augusta da Fonseca
Necelina Sousa Lourenço Luz
Marcio Evangelista de Lima
Lais Gomes
Maria Sonia Rezende Noleto
Clédima Rosa Trindade
Eliene Alves Santana Andrade
Fernanda Apª do C. Pereira Queiroz
10º Roseli Soares de Sá
  • Cargo: PROFESSOR DE INGLÊS
 
Classificação Nome
Leticia Cristina da Silva Sousa
  • Cargo: PROFESSOR DE GEOGRAFIA/ HISTÓRIA
Classificação Nome
Viviane Rodrigues de Souza
  • Cargo: PROFESSOR DE PORTUGUÊS
Classificação Nome
Eugênio Marcos de Sousa
  • Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Classificação Nome
Larissa Becker Duncke
  • Cargo: NUTRICIONISTA
Classificação Nomes
Cássia Viviane Niesciur Resende
Sabrina de Sousa Silva
  • Cargo: GUARDA
Classificação Nomes
Welliton Alves Cardoso Moraes
Irys Negreiro da Silva
Fabio Sousa Moraes
  • Cargo: INSPETOR DE ALUNOS
Classificação Nomes
Maria Borges de Jesus
Alessandra Cesário Alves Menezes
Ismone Tagino de Lima Fortes
Joyse Rosa de Alencar
Claudia Cristina de Sousa Pereira
Jesica Fabiana Santos da Silva
Laura Leticia Castro
Divina Andréia da Silva
Samilla Ribeiro de Sousa
10º Rosilene de Sousa Barros

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

ANEXO II

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

01 Cédula de Identidade RG e CPF (     )
02 Certidão de nascimento, casamento, divórcio (     )
03 Carteira de Trabalho (frente e verso de onde fica a foto) (     )
04 Cartão PIS / PASEP (     )
05 Título de Eleitor (     )
06 Uma (01) foto 3×4 colorida (     )
07 Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido por Médico do Trabalho) (     )
08 Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso (     )
09 Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital de concurso ou seletivo (     )
10 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) (     )
11 Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada (     )
12 Certidão de regularidade do CPF – Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal

Site: cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao

(     )
13

 

Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral

Site: www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

(     )
14

 

Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)

1ª Grau – Site: cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx

2ª Grau – Site: cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoSegundoGrau.aspx

 

 

 

 

(     )

15 Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos) (     )
16 Certificado de Reservista (sexo masculino (     )
17 Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; e certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu  

 

 

 

 

(     )

18 Comprovante de residência, ex. (conta de água, luz, telefone) (     )
19 CPF do cônjuge (     )
20 CPF dos dependentes (     )
21 Declaração de acúmulo ou não de cargo público (     )
22 Declaração de bens (     )
23 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função  

 

(     )

24 Declaração de Frequência Escolar (Filhos menores de 14 anos) (     )
25 Declaração de Não Parentesco (     )
26 Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital de Concurso ou Seletivo (     )
27 Exame de Tipo Sanguíneo (     )
28 Número da conta corrente ou poupança da caixa para pagamento de salário (     )

 GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

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