Estado não pode transferir recursos aos municípios a partir de 7 de julho

Ligiani Silveira - CGE/MT

O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997) veda a transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem as eleições.

Ligiani Silveira | CGE-M

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso quanto à necessidade de dar celeridade aos processos de celebração e início da execução física dos convênios com prefeituras – utilizados, entre outras coisas, para realização de obras de infraestrutura e prestação de serviços à comunidade –, tendo em vista a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência voluntária de recursos públicos entre os entes da Federação.

O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições gerais de 2018, de 7 de julho até realização do pleito, será proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá. 

A vedação trazida pela Lei Eleitoral não alcança, contudo, os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar contemplados na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). 

“A transferência voluntária de recursos no período de 7 de julho até a realização do pleito só pode ocorrer caso os convênios já estejam em andamento. Assim, para que os entes recebam os recursos após a data é necessário que os gestores realizem a solicitação para a celebração em tempo hábil, de modo a possibilitar todo o rito processual legal, como a assinatura e o início da execução da obra ou serviço e com cronograma prefixado”, ressalta o superintendente de Controle em Contratações e Transferências da CGE, Emerson Hideki Hayashida.

A vedação trazida pela Lei Eleitoral, entretanto, não atinge os convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública e nem os celebrados com entidades privadas.

O assunto é objeto da Orientação Técnica n. 05/2018/CGE, já enviada a todos os órgãos do Poder Executivo Estadual. Também é um dos tópicos da cartilha produzida pela CGE sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições deste ano.

Acesse aqui a Orientação Técnica n. 05/2018/CGE.

Acesse aqui a versão digital da cartilha de orientação aos agentes públicos para as eleições de 2018.

DOWNLOAD 

  • OT 05-2018 Transferências voluntárias eleições.pdf
  • CARTILHA ELEIÇÕES 2018
 

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