BARRA DO GARÇAS – Justiça cassou Roberto Farias

Foto: Edevílson Arneiro (SECOM-BG)

Prefeito tem mandato cassado após doar terreno público a empresário no Município.

Prefeito disse que ainda não havia sido notificado e que, quando for, recorrerá da decisão. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenados. (Página 01)

Roberto Farias foi cassado pela Justiça

Prefeito perde mandato por doação de terrenos e é multado em Barra do Garças.

Por RDNews/ Eduarda Fernandes

O juiz Carlos Augusto Ferrari, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, decretou a perda da função pública do prefeito do município, Roberto Ângelo de Farias (PSD). O motivo é a doação de dois terrenos somando 5,4 mil metros quadrados à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA LTDA sem que, para tanto, fosse comprovado o interesse público na transação. A decisão foi proferida no dia 1º deste mês e publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quarta (22).

O magistrado também determinou a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de oito anos e o condenou ao pagamento de multa de 50 vezes o último salário recebido. Conforme a decisão, Ângelo está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ferrari também declarou nula a doação do imóvel.

Segundo o MPE, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara do município com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA LTDA, atuante no ramo de reformas (reparação), mecânica e manutenção de máquinas (tratores) agrícolas.

Foto: Edevílson Arneiro (SECOM-BG)

Atendendo ao pedido da empresa, o Projeto de Lei n.º 067/2013 tramitou no Legislativo, cujo objeto foi a doação dos lotes 01 e 02, Quadra SER 1/3, com área de 5,4 mil metros quadrados, sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária.

Ainda conforme o órgão ministerial, a Câmara aprovou por unanimidade o projeto que recebeu o número de Lei 3.431/2013, autorizando o prefeito a doar à empresa os terrenos que compunham o patrimônio de Barra do Garças, “sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”.

Após ser aprovada a lei, foi expedido título de propriedade em favor da empresa. Para o MPE, isso configurou enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Para o MPE, ficou demonstrado que a empresa beneficiária pediu a doação do lote sem qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja pela suposta expansão dos negócios da empresa e geração de empregos à população, seja quanto à capacidade de agregar riqueza ao município.

O juiz disse que quanto ao procedimento que teria orientado o Executivo, “é de superficialidade tal que beira o amadorismo, restando evidenciado o ânimo de fazê-lo apenas para o preenchimento de sua existência formal, eis que materialmente nada demonstra quanto à necessidade de Barra do Garças custear a graciosidade governamental”. Para o magistrado, a doação do terreno, aprovada pelos vereadores, ocorreu por “pura e simplesmente por ser da vontade pessoal desses personagens, não da lei”.

“Importante mencionar mais uma vez, a ilegalidade relatada pelo autor não se trata de singelo defeito procedimental que possa ser instrumentalizado de outra forma, mas de ausência completa de procedimento materializado, sendo a aprovação legislativa um falso a permitir a ilegalidade perpetrada, um pseudo processo administrativo, carente de medidas mínimas a demonstrar o interesse público nas doações”, endureceu o juiz. Ferrari apontou que não há qualquer demonstração mínima do interesse público em dispor do terreno ao particular.

Outros condenados

A ação do MPE também acusa de improbidade a empresa Sandro de Azevedo e CIA LTDA, representada por Adriano Sandro de Azevedo, e os vereadores da época Ailton Alves Teixeira, Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves Rodrigues Neto, João Rodrigues de Souza, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Ferreira Cardoso Neto, Paulo Aguiar Raye Aguiar, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdei Leite Guimarães, Valdemir Benedito Barbosa, Welington Andrade da Silva e Júlio César Gomes dos Santos.

Em relação aos vereadores, foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração percebida no cargo. Também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Quanto à empresa, foi sentenciada à perda dos referidos imóveis e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 56,7 mil, duas vezes o valor dos imóveis acrescidos ao patrimônio da empresa. Em setembro de 2016 já havia sido decretada a indisponibilidade de bens da empresa nesse valor..

Outro lado

A assessoria jurídica esclarece que o Prefeito de Barra do Garças Roberto Farias ainda não foi notificado e que está tranquilo, pois além de não causar nenhum prejuízo ao município, pois o próprio projeto já previa a devolução da área, o objetivo foi sempre de fomentar a geração de renda e emprego.

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