BARRA DO GARÇAS – Prefeito acumula novas acusações

Foto: Edevílson Arneiro

Prefeito Roberto Farias volta a se desentender com o MPE e é denunciado por utilizar caminhão do Estado para realização de serviços em propriedade particular.

Por outro lado a Câmara Municipal continua no paz e amor, já que muitos dos seus membros estão também envolvidos e a 2ª. Instância entra naquela de passar a mão na cabeça.

Da Assessoria MPE
Com Redação

Prefeito Roberto Farias volta a se desentender com o MPE e é denunciado por utilizar caminhão do Estado para realização de serviços em propriedade particular.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal), ofereceu, no último dia 31, denúncia contra o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, por uso indevido de bem público em propriedade particular.

Ele é acusado de utilizar um caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, cedido ao município pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para realização de limpeza e cascalhamento do pátio de uma indústria da cidade.

De acordo com a denúncia, no Termo de Cessão de Uso de Equipamentos ao município foi estabelecido que a utilização do veículo seria apenas para apoio à manutenção e conservação de rodovias estaduais e das estradas vicinais.

A cessão do maquinário a terceiros ou a sua utilização em outras finalidades foram proibidas no contrato.

Conforme o MPMT, em Barra do Garças a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Executivo Municipal autorizando a utilização de maquinários da Prefeitura para realização de serviços de limpeza e cascalhamento no pátio da referida indústria. Ocorre que o caminhão flagrado na propriedade particular não pertence ao município.

Além do caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, foram encontrados na propriedade uma máquina pá escavadeira e mais um caminhão pertencentes à Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Não citada na denúncia, até agora não se falou o nome da empresa e do empresário beneficiado e nem tampouco as penalidades que advirão em cima do prefeito e da mesma empresa.

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