MPF ingressa com ação de improbidade administrativa pela prática de nepotismo

Imagem: Secom/PGR

Prática ocorreu no DSEI Xavante do município de Barra do Garças (MT)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Barra do Garças, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra Cláudio Rodrigues, ex-coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Xavante. Rodrigues incorreu na prática de nepotismo ao exigir vantagem indevida, em razão do cargo que ocupava de coordenador Distrital de Saúde Indígena (DSEI-Xavante), consistente na contratação  de sua sobrinha Kéllyta Pereira Rodrigues para atuar como preposta da empresa Imporserv no Contrato 257040.50.00004.2014 entabulado entre o DSEI-Xavante e a Imporserv.

De acordo com informações do inquérito civil nº 1.20.004.000041/2015-11, o DSEI-Xavante realizou a modalidade de licitação pregão para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados para os postos de serviços de apoio administrativo, com as categorias de Técnico de Suporte Documental II, Auxiliar Operacional Administrativo e Intérprete Indígena, pelo período de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, de acordo com a Lei 8.666/93. A vencedora do certame foi a Imporserv Comércio, Serviço, Representação, Importação e Exportação.

Após comunicação encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep/MT) relatando uma série de irregularidades praticadas pela Coordenação do DSEI-Xavante, foram realizadas várias diligências em que se constatou o parentesco entre Kéllyta e o ex-coordenador. Conforme testemunhas, Cláudio exigiu que a sobrinha fosse efetivada como preposta da empresa Imporserv.

Além disso, foi constatado que o endereço da empresa Imporserv era o mesmo da residência de Cláudio Rodrigues, acusado também de praticar atitudes autoritárias no ambiente de trabalho para com servidores e terceirizados, tais como perseguições e ameaças. Também foi constatado que o ex-coordenador favorecia não somente familiares, como também pessoas com as quais mantinha laços de afinidade, contratando-as para desempenhar funções terceirizadas e cargo de confiança sem qualificação técnica profissional.

Nesse sentido, diversas testemunhas acusam o ex-coordenador do DSEI-Xavante, Cláudio Rodrigues, afirmando que ao assumir a coordenação procedeu a diversos desligamentos de funcionários para viabilizar o ingresso de pessoas com as quais tinha alguma relação, sejam pessoas que já trabalharam com ele, familiares ou pessoas de seu meio social como a igreja que frequentava. Configura-se assim a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, incisos I e II da Lei 8.429/92.

Dessa forma, o MPF requer a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, em razão das práticas atribuídas na referida lei.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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