BARRA DO GARÇAS – Vereadores aprovam CPI da água e esgoto

O esforço dos vereadores envolvidos no pedido da CPI foi recompensado, quando os seus colegas de bancada, sensibilizados, aprovaram a matéria por unanimidade.

O pedido de instauração da CPI foi encaminhada e assinada pelos vereadores Alex Matos (PRB), Dr. Cleber (DEM) e Zé Gota (PRB). No entendimento dos vereadores, a medida será um importante mecanismo na apuração de possíveis irregularidades, bem como na busca de respostas para as várias demandas da população e da própria Câmara.

Foto: Reprodução

Câmara aprova CPIda água e esgoto

Da Assessoria

O plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou na no último dia 8, por unanimidade, o Requerimento nº 104/2018, que constitui a CPI – (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar eventuais irregularidades no cumprimento do contrato da concessão de água e esgoto em Barra do Garças.

A solicitação pretende analisar diversos pontos como possíveis irregularidades no contrato de concessão, no edital de licitação da época, bem como averiguar a qualidade dos serviços prestados pela empresa Águas de Barra do Garças, concessionária de água e esgoto da cidade.

O pedido de instauração da CPI foi encaminhada e assinada pelos vereadores Alex Matos (PRB), Dr. Cleber (DEM) e Zé Gota (PRB).

No entendimento dos vereadores, a medida será um importante mecanismo na apuração de possíveis irregularidades, bem como na busca de respostas para as várias demandas da população e da própria Câmara.

A CPI tem o prazo regimental de duração não superior a 180 (cento e oitenta) dias e deverá observar os seguintes prazos: I – 90 (noventa) dias para instrução, contados da data da reunião em que foi instalada; II – 20 (vinte) dias para o encerramento da instrução e do saneamento do processo, a contar do término do prazo fixado no inciso I; III – 30 (trinta) dias, para a conclusão e entrega, pelo Relator, do relatório dos trabalhos realizados, contados da data do encerramento da instrução e do saneamento do processo; IV – 10 (dez) dias para a votação do relatório e encaminhamento das respectivas providências, a contar da sua entrega ao Presidente da Comissão.

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