CDL – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO GARÇAS, ARAGARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA
Biênio 2019-2020

O Presidente da Câmara de Dirigente Lojista de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, Leonardo Carvalho da Mota, inscrita no CNPJ nº 03.770.021/0001-84, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, conforme Título V – Capitulo I das Eleições do Estatuto da CDL, CONVOCA a todos os Associados Efetivos com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos, por seus representantes legais, com suas obrigações estatutárias, a comparecerem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA destinada à eleição da nova Diretória e Conselho Fiscal da instituição a realizar-se no dia 24 de Novembro de 2018, na sede da CDL BGAPA, Av. Salomé José Rodrigues, 1060 – Jardim Maria Lúcia – Barra do Garças-MT, cuja votação iniciará em primeira convocação às 08h00min, com metade mais um dos associados efetivos, não havendo quorum, em segunda e ultima convocação às 08h30min com qualquer numero de associados efetivos, com encerramento as 12h00min (horário local), cuja votação será direta, por escrutínio secreto, conforme disposições abaixo:

Das eleições
01. As eleições visam a composição da diretoria e conselho fiscal para administração da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, bem como, seus respectivos suplentes, para a gestão 2019/2020 observando para todos os efeitos o Estatuto Social da Entidade e demais normas aplicadas.

02. Todos os associados efetivos da CDL BGAPA, que estejam em pleno gozo de seus direitos, no cumprimento dos deveres estatutários, ficam convocados para votação nas eleições de diretoria, no dia 24 de novembro de 2018 cuja votação iniciará em primeira convocação às 08h00min, com metade mais um dos associados efetivos, não havendo quorum, em segunda e ultima convocação às 08h30min com qualquer numero de associados efetivos, com encerramento as 12h00min (horário de local).

Composição de chapas
03. O pedido de registro de chapa deverá ser protocolado na Secretaria da CDL BGAPA, até às 18 horas do dia 09 de novembro de 2018, nos termos do art. 55, §2º do Estatuto Social.

04. A chapa será composta por 12 (doze) diretores (presidente, vice-presidente, 1º diretor secretário, 2º diretor secretário, 1º diretor financeiro, 2º diretor financeiro, diretor administrativo, diretor de SPC, diretor cultural, social e comunitário, diretor de comunicação social, diretor de assuntos públicos e municipais e diretor de NDL), 3 (três) membros efetivos do conselho fiscal, 3 (três) membros suplentes do conselho fiscal, não podendo nenhum candidato figurar em mais de uma chapa e em mais de um cargo, tudo nos termos do artigo 54º e seguinte do estatuto vigente.

05. O requerimento será composto pelo nome do representante com indicação do cargo ao qual concorre, CNPJ, empresa associada efetiva devidamente assinada e ficha cadastral de cada candidato.

06. A Comissão Eleitoral publicará até o dia 12/11/2018, no quadro de avisos da CDL BGAPA, a relação de chapas com suas composições para fins de impugnação, caso seja necessário.

07. Após a publicação das chapas, os legitimados terão prazo de 02 (dois) dias úteis para a impugnação das chapas, bem como, em igual prazo, as chapas que forem impugnadas poderão apresentar defesa, sendo que o prazo se iniciará a partir da notificação da referida impugnação, ocasião em que, após, terá a Comissão Eleitoral 02 (dois) dias úteis para prolatar decisão.

Disposições finais
A presente eleição reger-se-á pelos termos do Estatuto Social da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, e havendo casos omissos os mesmos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em acordo com o estatuto social e com a legislação vigente, sendo que a Comissão Eleitoral será composta por: 01 (um) Associado Efetivo que não esteja concorrendo ao pleito em nenhuma das chapas (oportunamente designado); 01 (um) colaborador da CDL/BGAPA, sendo este o encarregado de setor; 01 (um) membro da assessoria jurídica da CDL/BGAPA.

O presente edital passa a ter valor com a efetiva publicação em jornal de grande circulação, ressalvando que as intimações ocorrerão por publicação no quadro de avisos da entidade, por ser de livre e fácil acesso a todos os associados.
O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.

Barra do Garças – MT, 30 de Outubro de 2018.

Leonardo Carvalho da Mota
Presidente CDL/BGAPA

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