BARRA DO GARÇAS – Ex-secretária e mais 3 devem restituir erário

Foto: barradogarcas.mt.gov.br

Iomara Santana Mara Kisner de Moraes, os servidores Mário Machado e Simony Karla Berlatto, responsáveis pela elaboração do orçamento estimativo, e o Supermercado Dourado Ltda. -EPP, empresa vencedora da licitação, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 111.051,63 ao erário municipal, em razão do superfaturamento no Pregão Presencial nº 46/2013.

Em razão da gravidade das irregularidades, o Tribunal Pleno determinou que cada um pague 10% de multa sobre o valor do dano ao erário.

Realizado para aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender ao Programa “Cestas Básicas”, promovido pela Secretaria de Ação Social no Município de Barra do Garças, as supostas irregularidades do Pregão Presencial n.º 46/2013 foram objeto de uma Representação de Natureza Interna (Processo nº 95745/2016), julgada pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia 30/10. “Verifico que houve o superfaturamento no Pregão Presencial n.º 046/2013, em evidente violação aos princípios da economicidade, legalidade e impessoalidade”, destacou o relator da RNI, conselheiro interino João Batista Camargo.

A ex-secretária de Ação Social, Iomara Santana Mara Kisner de Moraes, e os servidores Mário Machado e Simony Karla Berlatto também foram multados, cada um, em 30 UPFs, em razão de outra irregularidade detectada.

A equipe técnica do TCE-MT constatou que a planilha de estimativa dos preços formulada pela Secretaria de Ação Social para aquisição de itens do programa Cesta Básica, no Pregão Presencial n.º 46/2013, apresentou itens com valores 69% superiores aos praticados no mercado.

O pregoeiro municipal Fabio Bonfim de Oliveira e dois membros da sua equipe, Vilma Vanete Vasso e Liliane Carvalho de Medeiros, também foram penalizados com aplicação de multa pelo TCE-MT, em decorrência de descredenciamento irregular de empresa em certame licitatório, com o consequente direcionamento da licitação em favor de outra empresa, no caso o Supermercado Dourado. Por ser o pregoeiro responsável, Fábio de Oliveira foi multado em 10 UPFs, enquanto as duas integrantes da equipe foram multadas, cada uma, em 6 UPFs.

Da Assessoria /TCE-MT

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