Água Boa tem parecer prévio favorável

Água Boa News

As Contas de Governo da Prefeitura de Água Boa, exercício de 2017, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação com determinação para que seja encaminhado ao TCE em 60 dias, um Plano de Providências para melhorar os indicadores da área da saúde no atual e próximos exercícios. O relator das contas, conselheiro interino João Batista Camargo, apresentou inúmeras recomendações ao Poder Legislativo Municipal no sentido de alertar para falhas graves cometidas no ano passado. O parecer foi aprovado pelo Pleno do TCE na sessão ordinária do dia 30/11.

Ao avaliar os apontamentos feitos pela equipe de auditoria,o conselheiro interino João Batista Camargo confirmou algumas irregularidades cometidas durante o exercício de 2017. Uma delas foi o atraso do pagamento do duodécimo no mês de fevereiro à Câmara Municipal de Água Boa. O repasse ao Poder Legislativo deve ser feito até o dia 20 do respectivo mês, devendo ser tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir com dia não útil, sábado, domingo ou feriado.

Outra irregularidade grave diz respeito a realização de audiências públicas na Câmara Municipal para a demonstração e avaliação das metas fiscais de cada quadrimestre conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. João Batista ressaltou em seu relatório que a defesa não conseguiu comprovar a realização das audiências públicas.

Também foi apurado pela equipe técnica, em consultas ao Sistema Aplic e ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Água Boa, não foram encontradas informações sobre a realização das referidas audiências públicas.

Confirmado também pelo relator das Contas de Governo a abertura de créditos adicionais – suplementares e especiais – no valor de R$ 1.927.444,22, não havendo a explicitação das devidas fontes dos recursos, uma vez que as dotações mencionadas eram ou inexistentes, ou reduzidas. “ Com isso, desrespeitou-se o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal, que veda expressamente a abertura de créditos suplementares ou especiais sem a indicação dos recursos correspondentes”, pontuou João Batista.

Foi recomendado ao gestor que realize acompanhamento efetivo e pleno da receita, mês a mês, de modo a saber se está sendo incrementada ou não, em confronto com as despesas que estão sendo realizadas e suportadas pelos créditos adicionais autorizados, e que estes apenas sejam abertos se existirem recursos disponíveis para tanto. Ao mesmo tempo deve ser comprovada a tendência de aumento da arrecadação com base nos 12 meses anteriores à data de abertura do crédito adicional quando se utilizar de recursos próprios na contrapartida. “Na lei que alterar o orçamento, especificar o convênio que justifica a abertura do crédito, informando corretamente os dados do convênio, tais como o convenente, valor, data e objeto”, apontou o relator.

TCE-MT – Assessoria

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