IPVA com desconto de 5% pode ser pago até dia 11 de fevereiro

Após o último dia útil de fevereiro (28), o imposto fica acrescido de juros e multas - Foto por: Secom

Após essa data, o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto, até o dia 20. Os descontos são concedidos para os pagamentos realizados em cota única, ou seja, à vista.

Lorrana Carvalho | Sefaz/MT 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para o pagamento com desconto de 5% dos automóveis de placa final 2 e 3 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 se encerra na segunda-feira (11). Após essa data, o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto, até o dia 20.

Os contribuintes do Estado devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto. Os descontos no valor do imposto são concedidos para os pagamentos realizados em cota única, ou seja, à vista. 

Do dia 21 até o último dia útil do mês (28), o contribuinte ainda pode quitar o débito à vista ou parcelado, mas sem as reduções oferecidas pela pasta fazendária. Após esta data, o imposto fica acrescido de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, podem dividir o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Para que a negociação tenha validade, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 28. Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês está cotada em R$ 138,36.

Para emitir a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA”. O pagamento pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, SICREDI, BANCOOB, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, PRIMACREDI e Santander.

Confira das datas de vencimento dos próximos IPVA:

Finais 4 e 5

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 11.03.2019

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.03.2019

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 29.03.2019

Recolhimento integral com multa e juros – Após 29.03.2019

Finais 6 e 7

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.04.2019

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 22.04.2019

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 30.04.2019

Recolhimento integral com multa e juros – Após 30.04.2019

Finais 8 e 9

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.05.2019

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.05.2019

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 31.05.2019

Recolhimento integral com multa e juros – Após 31.05.2019

Final 0

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.06.2019

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 21.06.2019

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 28.06.2019

Recolhimento integral com multa e juros – Após 28.06.2019

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