EDITAL DE LEILÃO – PRAZO 30 DIAS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Primeira Vara Cível

EDITAL DE LEILÃO – PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:
Processo: 13124-65.2017.811.0004 Código: 2602262
Vlr Causa: 219.438,32 Tipo: Cível
Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Polo: Ativo: PENIDO BALDOINO DE ALMEIDA
Polo Passivo: JOSÉ CARLOS ESTEVES COSTA JÚNIOR e ADRIANO ESTEVES DA COSTA
Primeiro Leilão: Dia 11/03/2019, às 14:00 horas.
Segundo Leilão: Dia 25/03/2019, às 14:00 horas.
Valor do Débito: 261.987,35 (Duzentos e sessenta e um mil e novecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos)
Local onde se realizará: No Átrio do Fórum desta Comarca situado no seguinte endereço
Descrição do(s) Bem(ns): Uma área de terrra situada na zona rural do Município de Pontal do Araguaia/MT, denominada Fazenda São José, com área de 80,06,41 ha (oitenta hectares, e seis ares, e quarenta e um centiares), matriculada sob o número 74.706 do Cartório de 1º Ofício e Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT
Valor Total da Avaliação: 300.000,00 (Trezentos mil reais)
ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo, na primeira data, licitantes ou oferta nessas condições, na segunda, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: 1) Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887; 2) O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (CPC/2015, art. 887, caput); 3) A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC/2015 art. 887, § 1); 4) O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC/2015 art. 887, § 2); 5) Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC/2015 art. 887, §2); 6) Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o (CPC/2015 art. 887, § 4); 7) Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Agemiro Batista Arantes Neto, digitei.

Barra do Garças, 11 de fevereiro de 2019

Vanessa Faria de Freitas – Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC

Seja o primeiro a comentar sobre "EDITAL DE LEILÃO – PRAZO 30 DIAS"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*