ARAGARÇAS – Juiz torna inconstitucional lei que fixa feira-livre

FOTO: JP DO ARAGUAIA

Por uma decisão de mérito proferida pelo Juiz da Comarca de Aragarças, Dr. Jorge Horst Pereira reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.859/2018, que fixava oficialmente o local de funcionamento da “Feira da Lua”, por considerar vicio de iniciativa no processo legislativo municipal.

A Coordenação Municipal de Arrecadação da Prefeitura de Aragarças solicita aos feirantes que permaneciam na Feira da Lua que providencie imediatamente seus cadastros (ponto) evitando assim contratempos, pois a feira da rua três será desativada. Já que foi uma decisão de julgamento de mérito.

Ressaltando que o cadastramento para a Feira Pedro Elias na Avenida Getúlio Vargas, será realizado única e exclusivamente para feirantes e comerciantes com residência comprovada em Aragarças, Pontal do Araguaia e Barra do Graças.

Da Assessoria

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