Gestor “dorme”e perde limite

Homens da prefeitura de Nova Xavantina tiram placa que indica divisão de municípios Foto: Reprodução

TJ decide e Barra do Garças perde 70 mil hectares para a vizinha Nova Xavantina

Por: Jacques Gosch / Com Redação

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu os efeitos de Lei Estadual (6.629 de 1995) e tirou mais de 70 mil hectares de Barra do Garças. Com isso, a área às margens da BR-158 passa a pertencer ao município de Nova Xavantina.

Nova Xavantina passa a recolher os tributos gerados na região. A decisão resulta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) gerada pelo prefeito João Batista Vaz da Silva, o Cebola (PSD). Como a decisão é liminar, pode ser modificada no julgamento do mérito.

A estimativa da Prefeitura de Nova Xavantina é que a área em questão tem cerca de 130 mil cabeças de gado e 25 mil hectares de área plantada. Pelo menos 20 grandes fazendas passaram a integrar o município.

A ação se baseou na decisão do próprio TJ que suspendeu a re-divisão territorial proposta pela Assembleia em 2017, por considerá-la inconstitucional, atendendo pedido de Chapada dos Guimarães. O texto atingia 36 municípios.

A Prefeitura de Barra do Garças divulgou nota alegando que a Justiça não leva em conta critérios técnicos. Isso porque as o que inclui escolas e postos de Saúde. Além disso, promete lutar, juntamente com a Câmara, pela derrubada da liminar visando não apenas a arrecadação, mas a manutenção dos serviços públicos que a população local recebe.

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