Liminar mantém o limite de Barra

Nova demarcação vai ser feita pela Prefeitura de Barra. Área tem 25 áreas produtivas

Desembargador suspende lei e Barra do Garças recupera área de 70 mil hectares

Redação/com RD News

O desembargador João Ferreira Filho determinou a suspenção dos efeitos da lei que retirou de Barra do Garças uma faixa territorial de aproximadamente 70 mil hectares, anexada a Nova Xavantina. Com a decisão, Barra do Garças volta a recuperar a área que havia sido perdida inconstitucionalmente.

O desembargador julgou extinto o efeito da lei sem resolução do mérito, acatando o recurso interposto pela Prefeitura de Barra do Garças contra a medida que prejudicou o município ao retirar, de seu domínio territorial, uma área com cerca de 25 propriedades rurais produtivas.
“Assim, extingo o feito sem resolução do mérito por falta de legitimidade processual, nos termos dos artigos. 17 e 485, VI, do CPC/2015, e art. 124, IX, da Constituição do Estado de Mato Grosso, revogando expressamente o acórdão a que se referem os docs. Num. 6834992 – Pág. 1 a Num. 6873885 – Pág. 1”, assinala o desembargador em sua decisão.

A Prefeitura de Barra do Garças interpôs ao TJ-MT, uma petição (Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar), contra a medida que transferiu a Nova Xavantina a faixa territorial em questão. A Procuradoria de Justiça do município argumentou que o prefeito João Batista Vaz da Silva não possuía legitimidade para apontar a inconstitucionalidade de uma Lei Estadual, conforme disposto no artigo 124, IX da Constituição Estadual.

Com a decisão, Barra do Garças recupera a faixa territorial e as propriedades rurais que cultivam uma área com mais de 25 mil hectares plantados e com mais de 20 propriedades, que reúne mais de 130 mil cabeças de gado.

Pesquisa

Durante a realização da 2ª edição da Agrotec Show 2019, a empresa MorumbiAgro, responsável pela realização do evento, realizou uma pesquisa com os proprietários da área anteriormente retirada de Barra do Garças. A maioria absoluta optou pela permanência em território barra-garcense pela estrutura oferecida pelo prefeito Roberto Farias e também pelo potencial econômico que o município oferece na comercialização de seus produtos.

Com a decisão do TJ, a Prefeitura de Barra do Garças demarcará os limites dos municípios conforme determina a lei, evitando desta forma prejuízos a economia municipal e, principalmente, aos produtores que almejam permanecer em seu território de origem. (Com Assessoria)

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