EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS – Primeira Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:
Processo: 3305-07.2017.811.0004 Código: 245618
Vlr Causa: R$ 5.861,93 Tipo: Cível
Espécie:Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Polo Ativo: M2 COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
Polo Passivo: E. RIBEIRO DA SILVA EPP
Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): E. RIBEIRO DA SILVA EPP, (Requerido(a)), CNPJ: 17992125000229 Endereço: Rua Mato Grosso, Nº 1.624, Bairro: Bairro União Cidade: Barra do Garças-MT CEP: 78600000, Complemento: Quadra A2, Lote 11A.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Resumo da Inicial: A requerente alega ser uma sociedade empresária limitada atuante no comércio por atacado de peças e acessórios automotores desde fevereiro de 2013, possuindo diversos clientes no Estado de Mato Grosso. Assim, a requerente promoveu a venda de alguns produtos à requerida, concedendo o pagamento da venda de forma parcelada, fixada em 04 parcelas, através de boletos bancários, não tendo sido adimplidos pela requerida, totalizando o débito no valor de R$ 5.861,93 (cinco mil e oitocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos). Dessa forma, a requerente ingressou com a presente ação requerendo o julgamento da ação com a condenação da requerida a pagar a importância acima, com a devida atualização com juros e correção monetária, além da condenação em custas e honorários advocatícios.
Despacho/Decisão: VISTOS. 1.Presentes os requisitos estampados no art. 257, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de fls. 85/87 e determino a citação do requerido, via edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.Verificado o não comparecimento do mesmo nos autos, NOMEIO desde já, como curador especial, a Defensoria Pública Estadual, a fim de assegurar-lhe a defesa, pelo prazo legal, consoante disposto no art. 72, II, do CPC.3.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Vanessa Faria de Freitas, digitei.

Barra do Garças, 28 de março de 2019.

Vanessa Faria de Freitas – Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC

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