De 4 municípios monitorados, apenas um cumpriu decisões do TCE sobre merenda.
Assessoria/TCE-MT
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou na sessão ordinária desta quinta-feira (01/08) quatro Monitoramentos do cumprimento das determinações contidas no Acórdão 342/2017-TP, que trata da implementação dos controles necessários para o desenvolvimento das atividades afetas à gestão da alimentação escolar. Dos quatro municípios avaliados, três descumpriram as determinações e apenas um as cumpriu.
Descumpriram as determinações contidas no referido Acórdão os municípios de Barra do Garças (Processo nº 321931/2018), Pedra Preta (Processo nº 322610/2018) e Jaciara (Processo nº 322253/2018). Os três processos de Monitoramento estava sob a relatoria do conselheiro interino Moises Maciel.
O único município a cumprir na íntegra todas as determinações do Tribunal de Contas acerca da merenda escolar foi Lucas do Rio Verde (Processo nº 322105/2018). O relator do referido processo foi o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha
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