Emenda ao PLDO garante suplementação orçamentária para a Defensoria em 2020

Emenda aprovada ontem na ALMT durante votação da LDO garante suplementação orçamentária para a Defensoria em 2020. - Foto por: Bruno Cidade/DPMT

Aprovada ontem (9) na Assembleia Legislativa, a Emenda 110 prevê suplementação orçamentária para a Defensoria Pública de Mato Grosso em 2020 para a ampliação dos seus quadros para atingir todas as comarcas do estado até 2022

Alexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT

Foi aprovada nesta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), a Emenda 110 ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que prevê suplementação orçamentária à Defensoria Pública de Mato Grosso.

“A aprovação dessa emenda é importante porque corrige, em parte, uma clara impropriedade da proposta de LDO. Isso porque, do jeito que foi apresentada pelo Executivo, mantendo congelado o orçamento da Defensoria Pública, ela é flagrantemente inconstitucional, pois contraria a Emenda 80 da Constituição Federal, que determina expressamente que a Defensoria deve ampliar os seus quadros para atingir todas as comarcas até o ano de 2022”, afirmou Clodoaldo Queiroz, defensor-público geral de Mato Grosso.

Proposta pelo deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), a emenda determina que o orçamento da Defensoria Pública para o exercício financeiro de 2020 deverá ser suplementado caso o aporte previsto na lei orçamentária não seja apto ao atendimento do disposto no artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 80, de 4 de junho de 2014.

“Art. 98 (…) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.”

“O teto de gastos estabelecido na Constituição do Estado não tem o poder de alterar a Constituição Federal e, por isso, não pode ser aplicado à Defensoria Pública”, explicou Queiroz.

O PLDO foi aprovado em duas sessões – a redação final foi ratificada em sessão extraordinária na manhã de ontem. O texto vai agora para a sanção do governador. O deputado Elizeu Nascimento (DC) foi coautor do projeto.

Instituição de confiança – A emenda cita que a Defensoria Pública foi indicada como instituição mais importante no país com alto índice de confiança por parte da população pela pesquisa nacional realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2017.

De acordo com o estudo, 92,4% dos brasileiros consideraram a Defensoria como importante ou muito importante. Além disso, a Defensoria Pública foi apontada como a segunda instituição mais confiável do país, ficando atrás apenas das Forças Armadas. Nesse ponto, houve um aumento significativo no índice de confiança da população, que passou de 54% (2014) para 74,1% (2017).

Ainda segundo o levantamento, a Defensoria é vista como a entidade mais relevante quando se trata da proteção às crianças e jovens e a terceira mais importante na preservação do meio ambiente e no combate ao crime.

Atendimentos – A emenda também menciona que a Defensoria realizou mais de 400 mil atendimentos jurídicos em 2017 e a relevância dos serviços prestados pela Instituição – foram 516.974 atendimentos em 2018 em todo o estado.

Ademais, o texto indica que o prazo determinado pela Constituição (2022) está acabando e, no momento, há um déficit de 65 defensores públicos em Mato Grosso. Hoje, a Defensoria está presente em 44 comarcas – das 79 existentes no estado.

Segundo a emenda, a suplementação assegura o atendimento dos que dependem da Defensoria por meio de um “orçamento que permita o desenvolvimento desses inestimáveis serviços prestados, além de garantir a segurança jurídica do sistema orçamentário do Estado de Mato Grosso”.

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