PONTE BRANCA – Município de aplica 100 % do Fundeb

PONTE BRANCA

O município de Ponte Branca aplicou, em 2018, na gestão do prefeito Humberto Luiz Nogueira de Menezes, 100% dos recursos do Fundeb na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi aplicado o correspondente a 33,08% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal. Na saúde, foram aplicados 23,81% do produto da arrecadação dos impostos.

Por ter cumprido os percentuais constitucionais na área da educação e saúde, o gestor recebeu parecer favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso à aprovação das contas anuais de governo de 2018.
O processo segue agora para julgamento pela Câmara Municipal de Ponte Branca. O Processo nº 166898/2018 foi analisado na sessão extraordinária de 28/11 e teve como relator o conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

O conselheiro recomendou à atual gestão que envide esforços no sentido do inserir as informações corretas no Sistema Aplic, para que o controle externo possa exercer sua função constitucional; abstenha-se de abrir créditos adicionais por superavit financeiro se não houver suficientes fontes de recursos; observe a Lei de Responsabilidade Fiscal, além das orientações estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional, ao elaborar o Anexo de Riscos Fiscais; adote as medidas necessárias, a fim de evitar indisponibilidade de caixa por fonte de despesa para pagamento de restos a pagar.

Deve ainda observar o prazo estipulado pela Constituição do Estado de Mato Grosso e efetuar o envio da prestação das contas anuais de governo, via Sistema Aplic, de forma tempestiva; reduzir o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da próxima Lei Orçamentária, em conjunto com o Poder Legislativo, observando referido limite, inclusive, em suas subsequentes e eventuais alterações; observar as recomendações pretéritas do TCE-MT, sob pena de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo.

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