MPs Federal e Estadual e Câmara de Cuiabá (MT) realizam seminário sobre novas regras eleitorais

Foto: Ascom/MP/MT

Foram debatidos temas como o calendário das eleições municipais, propaganda eleitoral e fake news

O Ministério Público Eleitoral (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MP/MT) e a Câmara Municipal de Cuiabá realizaram, nessa quarta-feira (12), um seminário com o tema “Eleições 2020: calendário, propaganda e condutas vedadas”. O evento contou com a participação da sociedade civil, pretensos candidatos e correligionários. O objetivo do seminário, promovido pela Escola Legislativa, foi esclarecer dúvidas a respeito das regras eleitorais que passaram a vigorar este ano.

O calendário eleitoral de 2020 foi apresentado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Eleitoral do MP/MT, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo. Ele destacou as datas de maior interesse, como prazo para pretensos candidatos fixarem domicílio eleitoral na circunscrição (5 de março), data limite para formação de coligações (7 de abril) e último dia para o eleitor solicitar alistamento ou transferência de domicílio eleitoral (6 de maio).

Araújo enfatizou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o quantitativo de eleitores por município em 1º de junho, o que servirá de parâmetro para o cálculo de gastos com contratação direta. O promotor informou ainda que as convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, e que, a partir de 20 de julho, os processos eleitorais passam a ser prioridade no sistema de Justiça. O início da propaganda eleitoral será em 16 de agosto, exceto para rádio e televisão, que começa em 28 de agosto.

De 16 de agosto a 1º de outubro os candidatos, partidos e coligações poderão fazer comícios, das 8h às 24h. Também em 1º de outubro termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, sendo que as eleições ocorrem em 4 de outubro de 2020. Conforme o promotor, não existem eleições tranquilas, por isso a necessidade de uma vasta legislação. Ele explicou, inclusive, que diversas alterações foram realizadas nos últimos tempos de modo a deixar a concorrência mais igualitária. Exemplo disso é o prazo para propaganda, que foi reduzido para baratear os custos e diminuir a diferença entre campanhas com mais e menos recursos financeiros.

Marcelo Araújo salientou que as redes sociais representam o grande desafio para as eleições de 2020. “Essa será a primeira eleição municipal na qual a internet vai assumir um protagonismo que não se viu antes, com exceção das eleições gerais de 2018. A rede social é um tema a ser enfrentado sobretudo pela condição do anonimato. Merecem atenção especial os comentários em matérias jornalistas de sites, que podem ser vistos como propaganda e trazer complicações aos candidatos”, ponderou, lembrando que em matéria eleitoral as penalidades são previstas em dinheiro.

O procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro abordou mais especificamente a propaganda eleitoral e condutas vedadas. O membro do MPF falou sobre os princípios e as espécies de propaganda político-eleitoral, bem como sobre a regulamentação, disposições gerais, propaganda antecipada, propaganda na internet, vedações da propaganda na internet, agressões e fake news, crimes eleitorais em espécie e condutas vedadas.

De acordo com Ribeiro, a grande novidade para este ano é a tipificação do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, prevista na Lei 13.834 de 4 de junho de 2019, que altera a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral. A nova normativa acrescenta o artigo 326-A: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MP/MT

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