O decreto de Nº 27/20202 de 16 de março de 2020 da suspensão das aulas da rede pública municipal já partir de 18/03/2020 (quarta-feira) em decorrência que o COVID-19, transmite-se basicamente por contato próximo, com pessoas infectadas pelo Coronavírus, ou superfícies e objetos contaminados e que o tempo sem aulas pode ser prorrogado a critério da avaliação da autoridade sanitária estadual e/ou municipal.
O prefeito José Elias ainda determinou que o município adotará as medidas cabíveis para cancelamento ou adiamento dos eventos já agendados pela administração pública em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus (COVID – 19), nos termos da recomendação do Ministério da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde.
Da Assessoria
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