EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS

ESTADO DE MATO GROSSO – PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:
Processo: 3307-74.2017.811.0004 Código: 245620 Vlr Causa: R$ 8.651,42 – Tipo: Cível
Tipo de Ação: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento- >PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Exequente: M2 Comércio e Distribuidora de Peças Ltda
Advogado(a) da Parte: Jordania Barcelo da Silva – OAB 19722/0
Executados(as): E. RIBEIRO DA SILVA EPP
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): E. RIBEIRO DA SILVA EPP, CNPJ: 17992125000229. atualmente em local incerto e não sabido
Finalidade: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito de R$8.651,42 (oito mil e seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor da execução, conforme §1º, art.523, CPC/2015.
Despacho/Decisão: Corrija-se o registro, a distribuição e autuação do presente feito, para constar no sistema APOLO/TJMT que trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Diante do pedido de cumprimento, intime-se o executado para, nos termos do artigo 523 caput do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), conforme parágrafo primeiro do dispositivo citado. Não havendo o pagamento, independentemente de nova deliberação, intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se e cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, digitei.

Barra do Garças, 14 de outubro de 2019

Stephano Brito – Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC

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