LEI ALDIR BLANC

- Foto por: Divulgação

Secel divulga resultado das primeiras solicitações de renda emergencial da cultura. O prazo de manifestação de recurso foi prorrogado para o dia 16 de outubro.

Cida Rodrigues | Secel-MT

A análise do primeiro lote de solicitações para recebimento do auxílio emergencial da cultura foi divulgada na terça-feira (13.10). O resultado preliminar pode ser conferido no site www.cultura.mt.gov.br/lei-aldir-blanc.

Para confirmação dos requisitos exigidos na Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) conta com a validação e cruzamento de dados realizados pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e pela Dataprev, empresa de tecnologia do Governo Federal. Além disso, os cadastros passam por checagem de validadores instituídos em portaria.

O sistema da Dataprev cruza todas as bases federais e cadastros nacionais necessários para verificar a elegibilidade dos profissionais da cultura. Dentre os dados, a empresa de tecnologia federal informa se o requerente possui emprego formal ativo, seguro desemprego, benefício previdenciário ou assistencial. Ainda são conferidas informações sobre recebimento do auxílio emergencial da pandemia e se a renda do trabalhador e sua família estão de acordo com as exigências da regulamentação federal.

Nesse primeiro lote, o acesso aos resultados foi realizado de cadastro em cadastro, de forma manual, situação que reduziu a agilidade. Para os próximos cadastros enviados, a Dataprev prevê um segundo módulo que vai permitir aos gestores municipais e estaduais fazer as entradas em bloco.

Já o cruzamento de dados da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) identificou que 38% dos solicitantes não fazem jus ao recebimento do benefício por já terem recebido o auxílio emergencial do governo federal , ou por terem Cadastro de Pessoa Física (CPF) inválido ou por serem servidores públicos do Estado. Na checagem, a CGE cruzou os dados do Sistema de Administração de Pessoas do Estado de Mato Grosso (Seap) com dados importados do Portal de Transparência do Governo Federal.

Na validação final realizada pela Secel, as principais reprovações se referem à comprovação da atuação social ou profissional na área cultural nos últimos dois anos.

Para manter o período de três dias de recurso, o prazo de manifestação foi prorrogado para o dia 16 de outubro. A complementação de documentos e a correção de informações devem ser feitas no site de cadastramento (www.estadodoamanha.com.br), acessando o próprio login usado para requerimento do benefício.

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