Eleitores da zona rural de Barra do Garças terão transporte oferecido pela Justiça Eleitoral

Ao todo, 11 pontos entre aldeias indígenas, assentamentos e propriedades rurais serão atendidos

Andrezza Dias/Da Redação/Semana7

A Justiça Eleitoral promoverá o transporte de eleitores que moram em áreas rurais de Barra do Garças neste domingo (15), dia de votação referente às eleições municipais. A prática garante o direito ao voto de cidadãos que moram em áreas distantes dos locais de votação da 9ª Zona Eleitoral.

Ao todo, 11 pontos entre aldeias indígenas, assentamentos e propriedades rurais serão atendidos. O transporte de eleitores será feito com ônibus e micro-ônibus a partir das 7h30 e com retorno às 17h. Algumas localidades terão dois horários de saída, um no período matutino e o outro vespertino.

Vale ressaltar que apenas a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais, conforme a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974. As regras visam evitar qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor.

Os itinerários com locais e horários podem ser conferidos no edital n.º 171/2020 – a partir da página 37 – publicado nesta terça-feira (10) no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O arquivo está disponível para download logo abaixo.

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