Prefeito eleito inova e banca concurso do próprio bolso para escolher slogan de sua administração

O jovem prefeito eleito de Aragarças, o delegado Ricardo Galvão, começa atuar de forma diferente na região do Araguaia. Ele mesmo está bancando um concurso particular para escolher o slogan de sua gestão.

Araguaia Noticia
O Prefeito eleito de Aragarças-GO, delegado Ricardo Galvão, está lançando um concurso bancado por ele mesmo para escolher o slogan de sua gestão, de 2021/2024, na Prefeitura Aragarcense. O concurso tem objetivo de envolver toda a sociedade do município mas sem ônus à prefeitura. Acompanhe edital do concurso de slogan e um vídeo do delegado Ricardo Galvão anunciando este concurso.
 

O concurso foi divulgado na presente data (10/12), e segundo o edital o primeiro colocado ganhará 1000 reais (Mil reais) em dinheiro e o segundo 500,00 reais (Quinhentos reais). 
 
Este concurso pretende receber ideias para criação de um slogan para gestão, de forma particular, o  Delegado Ricardo Galvão, resolveu organizar a presente seleção, e torna público o Edital do CONCURSO DE SELEÇÃO DE SLOGAN DA GESTAO, destinado a eleger uma frase que representará os anseios de sua gestão.
 

1. DA PARTICIPAÇÃO
 
1.1. Podem participar do concurso de slogan:
 a) Todos cidadãos maiores de 18 anos.
 
2. DO TEMA DO SLOGAN
 2.1. Na construção do Slogan, os participantes devem considerar alguns dos elementos a seguir:
a) os símbolos oficiais de Aragarças (bandeira, brasão e hino).
b) os pontos turísticos e aspectos relevantes da economia.
c) pontos positivos marcantes da cidade.
d) A ideia que se trata de uma gestão que defenderá os valores cristãos e familiares.
e) A Ideia de uma gestão de RENOVAÇAO.
 
3. DAS INSCRIÇÕES
 
 3.1. As inscrições poderão ser realizadas individualmente ou em grupo, desde que respeitem o item 1 deste Edital.
 
1 – Slogan é uma frase utilizada para gerar identificação com uma empresa, grupo, marca ou solução. Em geral curta e de fácil memorização, é construída para fixar-se na mente dos usuários e inter-relacionados. Usa elementos que carregam de forma sintetizada as características de quem usa a frase, que reforçam sua identidade.
 
3.2. Para submissão de um slogan, a inscrição deverá ser enviada ao e-mail concursologoara2020@gmail.com, enviando-se o formulário de inscrição (Anexo I), com o slogan em formato PDF, juntamente com o termo de cessão de direitos autorais (Anexo II). A recepção fica a  cargo da COMISSAO DE INSCRIÇAO.
 
3.3. Ao enviar no e-mail específico, será devolvido a resposta com número de inscrição.
 
3.4. As inscrições terão início às 08:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2020 e término às 23:59 horas do dia 20 de Dezembro de 2020, e seguirá as etapas conforme Cronograma a seguir.
 
 3.5. No formulário de inscrição, além do slogan, será obrigatória a apresentação de um texto justificando os elementos técnicos e simbólicos utilizados na sua construção. O texto deve ter no mínimo 30 palavras e no máximo 100 palavras.
 
 3.6. A escolha e eventual utilização do slogan não implicará expectativa de direitos autorais futuros, e por isso quem deseja participar do concurso deve assinar a cessão de todos direitos autorais ao organizador, não havendo que se falar em reclamação futura a este respeito.
 
3.7. Cada candidato ou grupo poderá inscrever no máximo 1 (uma) slogan, e a frase deve conter no máximo 10 (dez) palavras.
 
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
 4.1. Não serão homologados slogans não relacionados ao tema. Não serão homologadas as inscrições que possuam slogan de cunho preconceituoso, discriminatório, racista, ilegal, que violem os Direitos Humanos, consideradas jocosos ou pejorativos por qualquer motivo, Direitos Autorais e/ou que façam apologia ao uso de drogas e violência.
 
4.2. A confirmação de homologação será feita por comissão específica (comissão de inscrição), diferente da julgadora, e devolvida resposta por e-mail da inscrição confirmando ou não a homologação.
 
5. DAS COMISSÃO JULGADORA
 
 5.1. Os slogans inscritos e homologados serão impressos e colocados em envelope, pela comissão de inscrição, onde serão identificadas somente pelo número de inscrição, sem identificar, para comissão julgadora, a pessoa que apresenta.
 
5.2. A comissão julgadora será formada pelos seguintes membros:
a) Ricardo Galvão;
b) Raqueline Galvão;
c) Regina Célia;
d) Monica Maracaipes;
e) Marcelo Nunes Oliveira.
 
5.3. A comissão julgadora tem liberdade para desclassificar qualquer proposta pelos mesmo motivos do critério da homologação.
 
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 
 6.1. O processo de seleção acontecerá em 2 (duas) etapas, seguintes descritas:
I) Primeira etapa: as propostas homologadas e envelopadas serão apresentadas a comissão julgadora, que em sessão específica, avaliarão em todos os termos, e apresentarão um resultado final escolhendo TRES propostas (excepcionalmente mais que três até o limite de cinco), para apresentarem a segunda etapa. A transmissão do resultado será postada nas mesmas plataformas de divulgação do edital.
II) Segunda etapa: A seguir, os 3, ou mais, slogans escolhidos na primeira etapa, serão novamente colocadas para votação aberta na internet, na página pessoal do Dr Ricardo Galvão (https://www.instagram.com/delta_ricardo_galvao/?hl=pt-br e https://www.facebook.com/delegadoricardogalvaos), e a proposta de slogan mais votados serão as vencedoras.
 
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 
7.1. Serão adotados as seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento das logomarcas:
 ● Originalidade e Criatividade: a capacidade de criar um slogan inovador, singular. Até 10 pontos.
 ● Contextualização: a capacidade de construir uma frase que ofereça informações designadas na temática. Até 10 pontos.
 ● Poder de Síntese: capacidade de em menos palavras possíveis condensar os anseios de representatividade. Até 10 pontos.
Obs.: O somatório dos pontos seguirá os parâmetros definidos neste item. A pontuação poderá chegar a até 30 (trinta) pontos, e havendo empate, será escolhido entre a comissão julgadora.
 
 8. DA PREMIAÇÃO
 
 8.1. O concurso premiará o slogan vencedor com:
 ● Um certificado.
● O primeiro colocado da votação receberá um prêmio de R$ 1.000.00 (hum mil reais);
● O segundo colocado da votação receberá um prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais)
8.2. O pagamento dos prêmios ficam condicionados a reconhecimento de firma em cartório do Anexo II, em data designada pela comissão de inscrição (posterior ao resultado), e apresentação de documentação pessoal com copia autenticada.
 
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
9.1. O resultado será divulgado no dia 24/12/2020 no Instagram e facebook (https://www.instagram.com/delta_ricardo_galvao/?hl=pt-br e https://www.facebook.com/delegadoricardogalvaos).
 
10. DO CRONOGRAMA Atividade
 
 Período Publicação do Edital 10/12/2020
Período de Inscrição 11/12/2020 a 19/12/2020
Homologação das inscrições 20/12/2020
Escolha das propostas pela comissão julgadora 22/12/2020
Período de Votação na Internet de 22/12/2020 a 23/12/2020.
Resultado Final 24/12/2020
 
RICARDO GALVÃO DE SOUSA
Organizador do Concurso
 
 ANEXO I – Ficha de Inscrição

Este é o modelo da ficha de inscrição que deve ser copiada, preenchida e enviada pelo e-mail dispinível no edital. 

 Pelo presente instrumento,
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
 
na condição legal de autor(a) /detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra CRIADA PARA O CONCURSO DE SLOGAN DA GESTAO DE ARAGARÇAS, solicito A COMISSAO ORGANIZADORA a minha inscrição ao Concurso, estabelecido pelo Edital publicado.
Declaro estar ciente e estou de acordo com dos termos do respectivo edital e todas as suas condições.

Cidade e data:

Assinatura
 
SLOGAN (FRASE)

texto justificando os elementos técnicos e simbólicos utilizados
 
ANEXO II – Termo de Cessão dos Direitos Autorais
 
Pelo presente instrumento,
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
 
decide pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, em ceder a RICARDO GALVÃO DE SOUSA, brasileiro, servidor público estadual, casado, portador do CI RG nº1214479-7 SJ/MT, inscrito no CPF: 694.384.551-91, os direitos patrimoniais e de autor referentes à obra criação de SLOGAN inscrito no concurso, com fundamento na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de uso de logomarca para os fins que o cedido convir, podendo ser utilizada em qualquer atividade, evento ou materiais institucionais, sem qualquer benefício financeiro ao cedente.
 
 Declaro estar ciente e estou de acordo com dos termos do respectivo edital e todas as suas condições.
 
Declaro que sou ciente que mesmo escolhida no concurso pode inclusive o slogan não ser usado oficialmente.
 
Cidade e data:
Assinatura: 

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