Governo sanciona lei que cria a política de Assistência Social de Mato Grosso

Vívian Lessa | Setasc-MT

O governador do Estado, Mauro Mendes, sancionou a Lei 11.664 que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso. A medida, publicada no Diário Oficial desta última terça-feira (11.01), irá regulamentar as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social (Suas-MT).

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Max Russi, foi amplamente discutido e acompanhado pela equipe da Secretaria Adjunta de Assistência Social da Setasc.

A titular da pasta da Setasc, Rosamaria Carvalho, destaca a importância da regulamentação da Política de Assistência Social e a organização do SUAS no Estado. “Essa Lei revela a sensibilidade e preocupação do governador Mauro Mendes com a Assistência Social e é um marco histórico para a Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso”.

Para a secretária da Saas, Leicy Vitório, a Lei legitima as ações socioassistenciais desenvolvidos e geridas pela Setasc atendendo as pessoas e famílias mais vulneráveis e vai ao encontro dos anseios dos trabalhadores, gestores, conselheiros e usuários do SUAS. “Precisamos aprimorar a gestão, os serviços, programas e benefícios socioassistenciais para a garantia da proteção social”.

De acordo com a Lei, a assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais, independente de contribuição prévia, devendo ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.

Cabe ao Estado, enquanto coordenador sub-regional da política de assistência social, atuar de forma articulada com os entes federados, observando as normas operacionais e os regulamentos do Sistema Único de Assistência Social, coordenando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

No âmbito da Política Estadual de Assistência Social, o Estado de Mato Grosso, é responsável por destinar recursos financeiros para os fundos municipais de assistência social, a título de participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-MT); apoiar técnica e financeiramente a gestão municipal para a execução de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; e cofinanciar, por meio de transferência obrigatória, automática e regular fundo a fundo, o aprimoramento da gestão e de investimentos, os serviços, os programas e os projetos socioassistenciais em âmbito regional e local; entre outros.

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