A reeleição e a frustração do eleitor

Nada menos que 38 dos 513 deputados federais, empossados em 1º de fevereiro último, já circulam como pré-candidatos a prefeito nas eleições do próximo ano. Destes, 18 são parlamentares de primeiro mandato que, com oito meses de atuação, já se preparam para mudar de galho. É um direito, mas não deixa de causar estranheza ao eleitor que neles votou com a expectativa de, eleitos, cumprirem quatro anos no Legislativo Federal. Da mesma forma ocorre nas Assembleias Legislativas dos Estados que, queiram ou não, têm sua fluidez prejudicada pela ausência dos seus membros e, depois, na substituição dos que conseguirem se eleger no pleito municipal. É, de qualquer forma, um desperdício de votos e o descumprimento das promessas produzidas na campanha. Principalmente se levarmos em consideração que cargo eletivo é, filosoficamente, a oportunidade que o cidadão tem de prestar serviços à sua comunidade e não  se configura como emprego e nem deveria ser profissão de ninguém.

A legislação eleitoral é permissiva e enseja o pular de galho em galho – enquanto o eleitor continuar votando – porque sua elaboração é tarefa dos próprios políticos, a quem têm o condão de controlar. Em se tratando de regulamentos para uso próprio, senadores e deputados costumam ser benevolentes e permitem tudo para si. E as restrições que acabam impondo são destinadas a impor dificuldade à caminhada dos seus adversários. É por isso que existem centenas de políticos de diferentes níveis que nunca tiveram ocupação diferente do que cumprir mandatos eletivos. O meio talvez fosse melhor se comportas se mais rotatividade e, por consequência, abrigassem mais ideias e propósitos.

Reeleição é, por natureza, algo polêmico. No Brasil, ela é tradicionalmente permitida para o Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores), Até 1997 era vedada para presidente da República, governador de Estado, prefeito municipal e seus vices. Por conta disso, o habitual era os políticos bem sucedidos no Legislativo, quando estivessem no auge do seu prestigio, concorrer à chefia do Poder Executivo, já sabendo que lhes seria facultado apenas um mandato e que, depois dele, se quisesse voltar a governar, teria de respeitar um intervalo de quatro anos. A reeleição para presidente, governador e prefeito foi instituída pela Emenda constitucional nº 16, de 04/07/1997, permitindo que ao final do primeiro mandato pudessem concorrer a mais um. Assim o fizeram os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula da Silva, Dilma Roussef (que não terminou o segundo mandato em razão do impeachment) e Jair Bolsonaro, que concorreu mas não conseguiu a reeleição; foi vencido por Lula, o primeiro dos governantes do País a assumir um terceiro mandato.

O instituto das reeleição para o Executivo mudou por completo o panorama político brasileiro. Dela se já beneficiaram os presidente, uma centena de governadores e milhares de prefeitos. A grande e generalizada queixa é que, na expectativa de governar por oito anos seguidos, os eleitos já começam o mandato trabalhando pela reeleição e isso acaba prejudicando a prestação de serviços.

Existem opiniões para todos os gostos. São muitas as críticas sobre a reeleição para o Executivo. Costuma-se também pregar um limite de reeleições – uma ou duas – para o Legislativo, como forma de evitar a eternização (ou profissionalização) dos eleitos. O certo é que o povo e o próprio meio não gostam do “político atuante a vida inteira”. Prega-se a renovação que, pelas nuances da legislação eleitoral, é cada dia mais difícil. O cidadão se elege vereador, prefeito, deputado estadual, federal e depois nunca mais sai do posto, impedindo a subida de outros que também poderiam realizar uma boa tarefa.

 O problema existe e um dia terá de ser resolvido. A isso se dá nome de Reforma Eleitoral. Ela só ocorrerá o dia que os políticos permitirem ou o povo ganhar consciência e exigi-la. Quando? Ninguém sabe…

O principal problema do deputado tornar-se prefeito é que ele não terá meios de  cumprir as promessas de campanha e satisfazer as expectativas do eleitor de quem recebeu o voto. Via-de-regra, o suplente que assume em seu lugar não tem qualquer afinidade com seu trabalho e muito menos com os interesses do eleitor que sufragou seu nome na eleição parlamentar. Não é difícil que seja até contrário e fazer tudo diferente assim que se tornar congressista. O desapontamento e a frustração serão inevitáveis…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 
aspomilpm@terra.com.br       

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