Justiça manda suspender verbas para campanha de diretórios partidários em Ribeirão Cascalheira, Canarana e Barra do Garças

Assessoria

Decisões atingem estruturas municipais de sete partidos em seis cidades; restrição permanece enquanto a prestação de contas de 2025 não for regularizada

Olhar Alerta

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses públicos a mais 11 diretórios partidários municipais de Mato Grosso que não apresentaram as contas de 2025. As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, e atingem estruturas de PL, PT, PSB, PSDB, União Brasil, PRD e Solidariedade em seis municípios.

As decisões impedem o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto persistir a inadimplência. A restrição é dirigida aos órgãos municipais relacionados nos processos.

Ribeirão Cascalheira concentra quatro diretórios atingidos: PT, União Brasil, PSDB e PRD. Em Canarana, as sentenças alcançam PSDB e PT. Em Araguaiana, foram atingidos PT e PSB.

Completam a lista o PL de General Carneiro, o PL de Pontal do Araguaia e o Solidariedade de Barra do Garças.

Segundo os documentos, os balanços deveriam ter sido apresentados até 30 de junho de 2026. Mesmo notificados para corrigir a omissão, os partidos deixaram transcorrer o prazo sem entregar as contas. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.

Nas cinco sentenças da 9ª Zona Eleitoral, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva ressaltou que a obrigação também existe quando não há movimentação financeira. Nessa situação, o órgão partidário deve apresentar uma declaração específica, o que também não ocorreu nos casos analisados.

O magistrado determinou a suspensão das novas cotas dos dois fundos “enquanto perdurar a inadimplência”. Nessas cinco ações, não foi determinada devolução de valores.

As outras seis sentenças foram assinadas pelo juiz Alex Ferreira Dourado, da 31ª Zona Eleitoral de Canarana. Ele também determinou a perda do direito aos repasses enquanto os órgãos municipais permanecerem inadimplentes. 

Os novos casos se somam aos 23 diretórios e comissões municipais que tiveram a suspensão de verbas noticiada pelo RepórterMT na segunda-feira (14). São processos distintos dos abordados anteriormente.

As sentenças ainda estão sujeitas a recurso. O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de apresentação dos documentos e não representa, por si só, comprovação de desvio de dinheiro ou condenação pessoal dos dirigentes.

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