MPF ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito de Ribeirãozinho (MT) por desvio de recursos públicos

Imagem: Secom/PGR

Ex-gestor utilizou recurso federal para outra finalidade

Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Barra do Garças, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido de liminar contra Aparecido Marques Moreira, ex-prefeito do município de Ribeirãozinho (MT), distante cerca de 540 km de Cuiabá. O ex-prefeito desviou recursos recebidos de compensação ambiental, de destinação vinculada, para pagamento da folha de salários do município entre julho e novembro de 2016

A partir de notícia encaminhada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o MPF iniciou as investigações, tendo oficiado à prefeitura de Ribeirãozinho. Foi informado que o recurso utilizado pelo ex-gestor no pagamento de folha salarial (R$ 33.274,19) era oriundo de compensação ambiental paga pela empresa Catxerê Transmissora de Energia Elétrica e repassado à Prefeitura pelo Ibama. Ainda segundo as informações recebidas, a maior parte (R$ 30.012,24) seria referente à correção do valor principal atualizado pela taxa Selic, e o restante referente ao saldo remanescente na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fumma).

O MPF também foi informado que as pessoas que possuíam autonomia e autorização para efetuarem as movimentações eram o ex-prefeito e a coordenadora financeira, Valdirene Francisca Carrijo Neves, que foi convocada a depor. Em seu depoimento ao MPF, Valdirene reconheceu que o município recebeu os recursos do Ibama oriundos da compensação. Informou que o então prefeito estava precisando complementar a folha de funcionários e utilizou este valor. Ela esclareceu que o município estava com dificuldades de pagar os funcionários e que o ex-prefeito já tinha pego valores outras vezes e devolvido. Informou também que Aparecido ordenou que transferisse o valor da conta do Fumma para a conta do tesouro para pagamento dos funcionários, mas que o valor retirado não foi devolvido.

O ex-prefeito, em seu depoimento ao MPF, reconheceu os fatos apresentados por Valdirene, inclusive assumindo que ele foi o autor da ordem de retirada dos valores. Diante disso, o MPF pediu a condenação do ex-gestor nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92, em razão da prática de improbidade administrativa.

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